PROJETO INSTITUI MORATÓRIA PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO SIMPLES NACIONAL
07 de julho de 2020
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 3566, de 2020, de autoria do Deputado André de Paula (PSD/PE), que institui a moratória dos débitos tributários relativos ao Simples Nacional, referentes aos tributos devidos, inclusive os parcelados, vencidos ou vencíveis entre 1° de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020, abrangendo os seguintes tributos:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
De acordo com a proposta, a moratória não implica o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, bem como estabelece que durante a moratória não incidirão encargos relativos ao não recolhimento dos tributos exigidos.
Segundo prevê o texto do projeto, o montante dos tributos, deverão ser recolhidos a partir de 31 de janeiro de 2021, sem a incidência de quaisquer encargos, em parcelas correspondes à razão de 0,3% incidente sobre a receita bruta auferida no mês imediatamente anterior. A opção pelo parcelamento deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020, implicando em confissão irrevogável e irretratável, bem como aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na presente lei e o pagamento regular das parcelas e os tributos com vencimento posterior a 1°/10/2020.
Caso o devedor falte com o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, ou a falta de uma parcela se todas as demais estiverem pagas, implicará a exclusão do devedor do parcelamento, bem como a exigibilidade da totalidade do débito confessado.
No que atine ao Microempreendedor Individual, o imposto poderá ser pago, sem a incidência de quaisquer encargos, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e iguais e sucessivas, desde que o valor mínimo seja de R$ 10,00 (dez reais).
De acordo com a justificativa apresentada pelo proponente, a moratória proposta tem como objetivo a implantação de medidas que visam à regularização de dívidas tributárias das microempresas e empresas de pequeno porte (MPE), incluídos os Microempreendedores Individuais (MEI), para que readquiram capacidade para atravessar a grave crise provocada pela Pandemia da Covid-19 e, com isso, recuperar a economia e a geração de emprego e renda.
Desse modo, o autor destaca que o principal objetivo é viabilizar a retomada das atividades econômicas, no momento pós Pandemia, com a geração de renda e empregos e, por conseguinte, arrecadação de tributos.
Tramitação
Apresentado o Projeto de Lei n° 3566/2020, na última terça-feira (30/06) junto à Câmara dos Deputados. A proposta encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.
Acesse a íntegra do PL 3566_2020_Dep. Andre de Paula_Institui Moratória Débitos Tributarios do Simples Nacional.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial