Projeto permite compensação tributária baseada em decisão vinculante do STF ou STJ
25 de julho de 2023
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 24, de 2023, de autoria do Deputado Marangoni (União-SP), que propõe alterar o Código Tributário Nacional (CTN), estabelecendo que se o contribuinte tiver a seu favor decisão judicial vinculante baseada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, poderá realizar a compensação de créditos tributários.
Desse modo, com a alteração proposta, o contribuinte poderá utilizar esses créditos na via administrativa de forma imediata, caso haja uma decisão judicial de abrangência geral que ampare sua pretensão de compensação.
Atualmente, o CTN estabelece que a compensação tributária só pode ocorrer após a obtenção de uma decisão definitiva e favorável ao contribuinte. A compensação tributária é o mecanismo legal utilizado pelos contribuintes para recuperar valores de impostos que tenham sido pagos em excesso ou de forma indevida.
Desta forma, a proposição legislativa busca flexibilizar esse procedimento, permitindo que a compensação seja realizada com base em decisões vinculantes, agilizando assim o procedimento de recuperação de créditos tributários.
De acordo com o proponente, a regra atual do artigo 170-A do Código Tributário Nacional já não é mais adequada após a Emenda Constitucional (EC) 45, de 2004, que introduziu a decisão judicial vinculante baseada na repercussão geral do STF ou no recurso especial repetitivo do STJ.
Essas mudanças passaram a obrigar o Poder Judiciário a seguir tais jurisprudências, proporcionando aos contribuintes a possibilidade de obter uma liminar para realizar a compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente.
O autor da proposta enfatiza que o contexto em que o referido dispositivo foi incluído não é mais o mesmo, pois ocorreram reformas constitucionais e do processo civil, direcionadas para promover a eficiência, celeridade e segurança jurídica, princípios consagrados no texto constitucional.
Nesse contexto, tornou-se viável que os contribuintes possam fazer uso imediato dos créditos tributários por meio da compensação, o que se torna especialmente importante no momento atual, em que enfrentam graves dificuldades econômicas.
Com base nessa perspectiva, o projeto busca ajustar a possibilidade de compensação tributária, permitindo que os contribuintes utilizem decisões vinculantes do STF ou do STJ para realizar a compensação de créditos antes do trânsito em julgado, agilizando assim a recuperação dos valores pagos a maior de forma mais eficaz e oportuna.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a proposta visa agilizar o processo de recuperação de valores pagos a maior ou indevidamente, proporcionando aos contribuintes a possibilidade de utilizar créditos tributários de forma imediata, principalmente em momentos de dificuldades econômicas. A medida se tornou viável após mudanças nas normas processuais e com a aplicabilidade vinculante de decisões judiciais, tornando o atual contexto jurídico incompatível com a vedação prevista no artigo 170-A, do CTN.
Situação Legislativa
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Em 28/04 a matéria foi recebida pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e encontra-se aguardando a designação de relator.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei Complementar 24, de 2023.
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