Projeto possibilita conversão de multa aplicada a empresas de telecomunicações em investimento em infraestrutura

07 de março de 2023

Uma demanda setorial antiga retorna a Câmara dos Deputados como forma de Projeto de Lei n° 799, de 2023, protocolado no início do mês de março de 2023, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), que pretende alterar a Lei Geral de Telecomunicações para dispor sobre a possibilidade de conversão de multa aplicada às empresas de telecomunicações em investimento em infraestrutura.

Desta forma, o projeto de lei tem como finalidade permitir que empresas que prestem serviços de telefonia móvel possam ter os débitos de multa aplicados convertidos em obrigações de investimento em infraestrutura que visem à melhoria de cobertura e qualidade de seus serviços, desde que seja dada a prioridade sobre áreas rurais e periferias e contendo o cronograma físico-financeiro dos investimentos.

Nesse sentido, caso a empresa de telefonia opte pela conversão de multa, implicará na celebração de um termo de ajustamento de conduta. Se por ventura, ocorrer o descumprimento pela empresa do TAC será penalizada com a suspensão da comercialização de novos códigos de acesso até que o cronograma seja efetivamente cumprido.

Destaca-se que o projeto é aguardado pelo setor de telecom e pela própria ANATEL, que apesar do alto valor de multas aplicadas, tem dificuldade de receber, uma vez que de acordo com os dados informados na motivação do projeto, a ANATEL afirma ter recebido somente 12% do valor das multas aplicadas nos últimos 22 anos, o que define a importância da aprovação do projeto para a arrecadação do Estado e da superação da insegurança jurídica das empresas.

Ademais, ressalta-se que em decorrência das dificuldades financeiras e operacionais que levaram a operadora OI a suspender e vender suas operações de telefonia móvel, acumulando R$ 11 bilhões em dívidas com a Anatel por exemplo, a medida provisória publicada em 2017, de igual teor do projeto de lei aqui, foi amplamente comemorado pelas empresas de telecom e pela própria OI, que na época, via como uma saída para quitar suas dívidas e conseguir manter suas operações através da contratação de créditos, que estavam travados em função dos débitos.

Entretanto, à época o Congresso Nacional não avançou nas discussões acerca da matéria e a medida provisória acabou perdendo a sua validade.

Nesse contexto, o proponente acredita que com a penalidade imposta através de conversão de TACs terá investimento nos estados e promoverá melhorias no mercado de internet, bem como os serviços prestados aos clientes, principalmente em áreas ruais e periféricas. Além disso, entende que em um curto prazo, desestimulará o descumprimento de termos acordados, gerando capacidade e receita para às empresas.

Situação Legislativa

A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na data de 02 de março de 2023 e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 799, de 2023.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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