Projeto prevê cadastro dos profissionais de contabilidade que atuam para empresas

13 de setembro de 2022

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2279, de 2022, de autoria do Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ), que prevê o cadastramento eletrônico, pela Receita Federal, dos profissionais de contabilidade relacionando-os às empresas para as quais prestam serviços contábeis.

Diferentemente do sistema atual em que os empresários tem a faculdade de registrar os profissionais e sociedades contabilistas responsáveis por suas empresas no sistema REDESIM, a proposta legislativa pretende criar um registro compulsório sob responsabilidade dos contabilistas. Desse modo, a Receita Federal garantirá que as informações fornecidas pelos contribuintes aos órgãos de fiscalização sejam apuradas por profissionais habilitados a atuar na área.

Segundo o autor do Projeto, a medida deverá melhorar o planejamento das ações fiscalizatórias e reduzir as perdas do erário público causadas pelo fornecimento de informações incorretas ou incompletas por profissionais leigos aos órgãos fiscalizadores, bem como terá com objetivo reduzir as possibilidades de atuação dos profissionais que agem à margem da lei.

De acordo com a proposta a Receita Federal deverá disponibilizar na área de cadastro dos profissionais contabilistas e empresas um espaço para que o profissional contábil possa autodeclarar qualquer tipo de inclusão, alteração e exclusão de seus dados. Ainda, serão impedidos os registros de contadores, cujo número do documento de registro profissional esteja suspenso, cassado ou baixado e inclusive nos casos de óbito.

O Projeto de Lei determina também que a Receita Federal busque junto ao Conselho Federal de Contabilidade e demais instituições de representação, como sindicatos, associações etc., apoio para a ampla divulgação do vínculo profissional entre os profissionais contábeis e seus clientes cadastrado no banco de dados da Receita Federal.

A partir da disponibilização dos sistemas de cadastro, os responsáveis técnicos contábeis receberão um prazo não inferior a 90 dias para realizar o cadastro no ambiente virtual sem a incidência de qualquer penalidade. As exceções a essa regra referem-se aos MEIs e aos contribuintes que estejam em fase de constituição de seu registro na Junta Comercial, cujos responsáveis contábeis não deverão efetuar o cadastro na Receita até que a empresa esteja devidamente constituída.

Porém, apesar de pretender enrijecer o controle da Receita Federal sobre o fornecimento de informações contábeis dos contribuintes, acerca da penalidade aos profissionais contabilistas que deixarem de efetuar o cadastro, deverá ser regulamentado o dispositivo, uma vez que a proposta não prevê o tipo de sanção em face das omissões pelos contadores.

Desta forma, se sancionado pela Presidência da República, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a Receita terá 90 dias para estruturar o seu sistema interno para se adequar à norma e iniciar campanhas de divulgação da nova obrigação legal.

Situação legislativa

O Projeto de Lei foi apresentado junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 12 de agosto de 2022 e tramita em caráter conclusivo pelas Comissões, isto é, não deverá passar pela análise do Plenário da Câmara.

A matéria foi encaminha as seguintes comissões permanentes: Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Em 26 de agosto a proposta foi recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), onde aguarda a designação de relator para proferir parecer acerca da matéria.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 2279, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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