PROJETO QUE INCLUI OS TACS NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES É APROVADO PELA CCTCI
14 de outubro de 2019
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9/10, o Projeto de Lei nº 9951/18, que inclui os termos de ajustamento de conduta com a Anatel na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Atualmente, os TACs podem ser criados segundo uma resolução da agência, mas não prevê a suspensão de serviços em caso de descumprimento.
O texto autoriza a agência a converter multas aplicadas sobre operadoras em compromissos de investimento em banda larga, a fim de ampliar a oferta do serviço em localidades com déficit de cobertura.
Neste sentido, a proposta insere dois parágrafos ao art. 173 da Lei 9.472/1997, nos termos que seguem:
“Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofrequência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária;
IV – caducidade;
V – declaração de inidoneidade.
1º A sanção referida no inciso II poderá ser convertida em investimentos na expansão de redes de telecomunicações indicadas pelo órgão regulador, mediante a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
2º O inadimplemento de qualquer obrigação prevista no TAC de que trata o § 1º importará na suspensão temporária de comercialização do serviço móvel celular, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. ” (NR)
Consoante a justificativa apresentada pelo autor, deputado Fábio Trad (MDB-MS), o procedimento de multar administrativamente as operadoras está sendo ineficaz, haja vista o baixo valor arrecadado e a falta de solução do problema quanto a péssima prestação de serviço ofertado para os consumidores de todo o País.
Ademais, a proposição em tela, segundo motivação do proponente, permite que a ANATEL substitua as multas aplicadas contra operadoras de telefonia em investimentos no setor, via celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC). Assim, entende que “abrir-se-ão as portas para que um conjunto de sanções pecuniárias reste convertido em investimentos na expansão da banda larga, mormente em localidades com déficit de cobertura – desde que indicadas pelo órgão regulador. Com os recursos convertidos em investimentos, o consumidor sentirá os benefícios de imediato.”
- Do parecer aprovado pela CCTCI
O relator da proposta na CCTCI, deputado Vinícius Poit (NOVO-SP), apresentou parecer favorável ao projeto, nos termos da emenda apresentada, o qual foi, posteriormente, aprovado pela referida Comissão.
No relatório ofertado, sustentou que tendo em vista que o TAC é específico a cada prestadora, de acordo com os ajustes necessários, não faz sentido utilizar uma medida punitiva quando o objetivo é de ajuste da conduta. Além disso, aduziu ser “desproporcional a aplicação de sanção de suspensão de um serviço não vinculado aos compromissos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”. Logo, eventuais sanções por descumprimento do TAC devem estar relacionadas com os compromissos e serviços objeto de ajuste de conduta.
Desse modo, apresentou emenda ao projeto, a fim de estabelecer que a suspensão temporária contemple apenas o serviço de telecomunicação associado ao TAC celebrado, modificando, portanto, o §2º do art. 173 da LGT proposto inicialmente:
“§2º O inadimplemento de qualquer obrigação prevista no TAC por parte da empresa de que trata o §1º importará em suspensão temporária de comercialização do serviço de telecomunicação associado ao TAC celebrado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.”
- Tramitação
O PL 9951/18 foi aprovado pela CCTCI no dia 09/10, nos termos do parecer apresentado pelo relator, deputado Vinícius Poit (NOVO-SP), que concluiu pela aprovação do projeto e da emenda apresentada.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em regime conclusivo, ou seja, só irá a plenário em caso de recurso.
Acesse AQUI a íntegra do PL nº 9951/18.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial