Projeto que limita penhora de faturamento será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados

18 de outubro de 2022

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 3.083, de 2019, que estabelece um teto para a penhora de faturamento de empresas em processos trabalhistas. O texto, de autoria do Deputado Marcos Pereira (PRB/SP), previa inicialmente, um limite de 20% (vinte por cento) do valor do faturamento mensal, deduzido o valor da folha de pagamentos.

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, na pressa de finalizar a execução, principalmente de dívidas trabalhistas, o poder judiciário acaba bloqueando percentuais mais altos, “o que acaba por comprometer o funcionamento da empresa e ameaça a extinção de dezenas ou milhares de empregos”.

Atualmente, perante a Justiça do Trabalho não há um teto fixo, apenas uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. A média de bloqueio costuma ser realizada no percentual de 30%.

O projeto também prevê que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor cobrir o débito trabalhista. O documento é expedido quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados, portanto, a respectiva certidão tem o mesmo efeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, permitindo que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

No decorrer da tramitação da proposta, foi aprovado uma Complementação de Voto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), nos termos do parecer do relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE), que definiu um percentual de até 10% (dez por cento) do valor mensal do faturamento, deduzidas as despesas com salários dos empregados.

Sucessivamente, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo, isto é, não havendo a necessidade de ser apreciado pelo Plenário da Câmara, possibilitando que a matéria seguisse para deliberação do Senado Federal.

Contudo, no prazo regimental, foi apresentado pelo líder do PSB, deputado Bira do Pandaré (MA) e subscrito por outros 56 deputados um recurso para que o projeto fosse levado ao Plenário da Câmara dos Deputados. O ponto de discordância é a previsão de um teto de 10% para a penhora de faturamento de empresa.

Desse modo, em face do recurso apresentado o plenário da Câmara dos Deputados deverá analisar se acolhe o recurso e vota o mérito do projeto, podendo realizar modificações ao texto, ou se rejeita o documento e envia a proposta ao Senado Federal para apreciação.

Acesse AQUI a íntegra da último parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) pelo Relator, Deputado Luizão Goulart (SOLIDARI/PR).

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: