Projeto regulamenta indenização ao trabalhador demitido sem justa causa
22 de agosto de 2023
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 152, de 2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que tem como objetivo regulamentar dispositivo da Constituição Federal com a finalidade de proteger a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
A proposta estabelece que demissões arbitrárias tratam-se daquelas decorrentes de dificuldades econômicas, financeiras ou reestruturação produtiva por parte do empregador. No entanto, a comprovação das dificuldades econômicas ou da necessidade de reestruturação produtiva, bem como os limites dessas situações, precisariam estar previstos em um acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
Já a demissão sem justa causa é definida como aquela que não se enquadra no rol previsto no art. 482 da CLT, que elenca as situações de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
De acordo com o texto, em casos de desligamento por despedida arbitrária ou sem justa causa, os trabalhadores terão direito a receber indenização correspondente a 40% dos valores depositados em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a serem pagas pelo empregador, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Além disso, a proposta determina que nos casos em que tanto o empregado quanto o empregador tenham culpa recíproca para a rescisão do contrato de trabalho, a indenização ao trabalhador seria reduzida para 20% dos depósitos da conta vinculada ao FGTS.
Vale ressaltar que a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) já prevê multas de 40% e 20% em determinadas situações. No entanto, a proposta visa resguardar o direito em sede de lei complementar e ampliar o rol de situações possíveis.
O proponente argumenta que o objetivo do projeto é oferecer segurança jurídica nas relações trabalhistas e na economia do país como um todo. Segundo o senador, é importante possibilitar maior flexibilidade nas relações de trabalho, de modo a alinhar as empresas brasileiras com as demandas do mercado internacional.
Desse modo, a proposta busca garantir segurança jurídica nas relações de trabalho e na economia, ao mesmo tempo que visa permitir maior flexibilidade nas relações trabalhistas para alinhar as empresas brasileiras ao mercado global.
A iniciativa busca o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades empresariais, contribuindo para um ambiente laboral mais previsível e favorável ao desenvolvimento econômico sustentável.
Situação Legislativa
A matéria será apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no Senado Federal.
Em 01/08/2023 a matéria encontra-se aguardando designação do relator na CAE.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei Complementar n° 152, de 2023.
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