Projeto restringe multa por descumprimento de obrigação tributária acessória

21 de março de 2023

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n° 31, de 2023, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que altera o Código Tributário Nacional (CTN), com o objetivo de tornar a penalidade por descumprimento de obrigação acessória apenas de cunho educativo e orientativo e não pecuniário.

No entanto, a proposta também estabelece que nos casos em que a obrigação acessória afetar, diretamente, a arrecadação do tributo e/ou dificultar e/ou obstruir a fiscalização, seja por dolo ou culpa, poderá acarretar penalidade pecuniária, a ser cobrada pelos mesmos mecanismos aplicados às obrigações principais.

Segundo o proponente, o contribuinte está à mercê de penalidades pecuniárias, que visam unicamente a arrecadação, dispensado o caráter educativo/pedagógico.

Ademais, o autor da proposta argumenta que a obrigação acessória é apenas um instrumento de informações e dados ao Fisco e atualmente, o contribuinte brasileiro acaba perdido em meio a tantas obrigações e ainda em informações redundantes e irrelevantes para a administração pública.

No entanto, mesmo assim o seu descumprimento acarreta penalidade pecuniária e, em parte, pela complexidade do Sistema Tributário brasileiro, desconsiderando o fato de que a multa tributária pecuniária, no CTN, somente se justificaria se diante de um comportamento ilícito do infrator.

Situação Legislativa

A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na data de 17 de fevereiro de 2023 e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei Complementar n° 31, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: