PROJETO DE LEI ZERA IMPOSTO PARA IOT

Atualizado em 22 de julho de 2019 às 8:17 pm

Encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.656 de 2017, de autoria do Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), que visa zerar a tributação dos dispositivos da internet das coisas (IoT). 

A proposta em questão tem como finalidade isentar as estações móveis de serviços de telecomunicações que integram sistemas de comunicação máquina a máquina (mais conhecidos como dispositivos “M2M”) do pagamento de Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.

O proponente em sua justificativa ao projeto de lei, argumenta que a elevada carga tributária incidente sobre os equipamentos M2M inviabilizam economicamente diversas aplicações da chamada Internet das Coisas (IoT). Por esse motivo, tem como alvo desonerar a prestação de serviços que se utilizem dessa tecnologia.

A Internet das Coisas, mais conhecida como IoT, representa um conjunto de soluções tecnológicas. Sensoriamento de tráfego urbano, monitoramento de segurança pública, controle de consumo de energia, iluminação pública, rastreio de animais, controle de irrigação, acompanhamento de frotas e sensores corporais são apenas algumas das aplicações de IoT com potencial de alavancar os níveis de produtividade da economia nacional.

O autor argumenta que “o desenvolvimento tecnológico, aliado à progressiva massificação do acesso à Internet, tem sido responsável por uma verdadeira revolução na sociedade moderna. Uma das faces mais evidentes desse ambiente de transformações está se materializando na forma da chamada “Internet das Coisas”, mais conhecida como IoT1.

Destarte, a medida intenta promover o barateamento dos custos de instalação e operação das soluções de IoT, elemento crucial para fomentar o desenvolvimento da tecnologia no Brasil.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo nas Comissões, a qual inicialmente foi distribuída a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), que aprovou o parecer do relator Deputado Federal  Eduardo Cury (PSDB/SP) pela aprovação da proposta nos termos do substitutivo.

Posteriormente, o projeto foi encaminhado a Comissão de Finanças e de Tributação (CFT) que opinou pela adequação financeira e orçamentária do projeto e do substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

Na data de 15/07 foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) parecer do relator Deputado Federal Bilac Pinto (DEM/MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei e do substitutivo proposto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

A matéria encontra-se pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acesse AQUI a íntegra do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei n° 7.656 de 2017, aprovado pelas comissões.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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