Promulgada Emenda Constitucional que restabelece benefícios tributários ao Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação

17 de maio de 2022

O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira (10/05) a Emenda Constitucional n° 121, de 2022, que mantém os incentivos e benefícios de natureza tributária relativos à política industrial para o setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC’s) e para o setor de semicondutores.

A Emenda Constitucional é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, de autoria dos Deputados Rodrigo de Castro (PSDB/MG); Vitor Lippi (PSDB/SP); Ricardo Barros (PP/PR) e outros, que pretendiam excluir da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para as empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.

A matéria trata-se de um acordo firmado entre os parlamentares e o governo federal durante a votação da denominada PEC Emergencial, que dentre outros aspectos estabeleceu a obrigatoriedade a partir do ano de 2021 a elaboração de um plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, de modo que, no prazo de até 8 (oito) anos, o total das desonerações não ultrapassem 2% do PIB.

A respectiva Emenda Constitucional dispõe de 6 (seis) exceções que não foram atingidas pelas metas estabelecidas. Contudo, o setor de TIC’s não foi abrangido no rol das exceções, ocasionando, portanto, em um corte de todos os incentivos tributários, quais sejam, percentuais do IRPJ, do PIS, da Cofins e ainda incentivos previstos na Lei de Informática (Lei n° 8.248, de 1991 – alterada pela Lei n° 13.969, de 2019).

Nesse sentido, a PEC nº 10/2021 objetivou a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia. Deste modo, com a finalidade manter o equilíbrio e a competitividade do setor de TIC’s, diminuindo os preços ao consumidor, gerando renda e empregos, bem como garantindo a manutenção de recursos essenciais para pesquisa em inovações tecnológicas aplicadas à indústria, incluiu no rol das exceções, da PEC Emergencial a manutenção dos incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação, excluindo, portanto o setor da política de redução gradual dos benefícios tributários.

Os autores da PEC argumentaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de informática de Manaus mantiveram “paridade e complementaridade”, porém a PEC Emergencial colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios poderiam ser reduzidos para determinadas empresas do segmento, exceto para aquelas que estivessem instaladas na Zona Franca de Manaus.

Acesse AQUI a íntegra da Emenda Constitucional n° 121, de 2022.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: