Promulgada lei que prevê anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS
Atualizado em 12 de julho de 2022 às 6:26 pm
Após a derrubada de veto pelo Congresso Nacional, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (08/07), a Lei nº 14.397, de 08 de julho de 2022, que prevê a anistia as infrações e multas aplicadas à empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado o Projeto de Lei n° 96/2018, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), sob o argumento de que contrariava o interesse público e havia vício de inconstitucionalidade da matéria. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, na última terça-feira (05/07), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados.
Desta forma, com a promulgação da nova lei fica determinada a anistia das infrações e a anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, referentes aos fatos geradores ocorridos até a data de publicação da norma, e independentemente de o crédito estar constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas.
Ressalta-se que a GFIP trata-se de uma guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém informações de vínculos empregatícios e remunerações, que necessita ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).
A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei n° 8.212/91, obrigou as empresas a prestarem informações ao INSS relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que compõe a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários. Assim órgãos e entidades estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 14.397, de 2022.
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