PRONAMPE PODE SE TORNAR EM PROGRAMA PERMANENTE
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:52 pm
O Projeto de Lei nº 5029, de 2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), pretende criar uma linha de crédito permanente, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (PRONAMPE). Nesse sentido, a proposta visa viabilizar a terceira fase do programa, e foi protocolada pelo senador, presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, após negociações com a equipe econômica do governo federal e os bancos.
Nesse sentido, a proposta altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o PRONAMPE, criando uma nova linha de crédito e autorizando a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O programa foi uma medida do governo federal visando auxiliar as micro e pequenas empesas impactadas pela crise econômica desencadeada em virtude da pandemia de Covid-19.
De acordo com o texto, o prazo para que as instituições financeiras participantes possam formalizar as operações de crédito no âmbito do PRONAMPE, atualmente de até 3 (três) meses da entrada em vigor da lei que instituiu o programa, sendo que poderão ser prorrogados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Entretanto, para que haja a prorrogação do programa, o projeto propõe condições que alteram as taxas de juros e condições aplicadas.
Desta feita, a taxa de juros anual máxima deverá ser igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6% sobre o valor concedido e o prazo para pagamento será de 36 (trinta e seis) meses. O proponente ressalta que o regulamento do Fundo Garantidor de Operações (FGO) irá prever um novo limite máximo de financiamento, o qual deverá ser fixado em até R$ 300 mil, além de prever carência de até 6 (seis) meses.
As operações de crédito contratadas por profissionais liberais permanecem com as condições já previstas em lei, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic, acrescida de 5% sobre o valor concedido, prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, até 8 (oito) meses de carência com capitalização de juros e o valor da operação limitado a 50% do total anual de rendimentos, limitado a R$ 100 mil.
Entretanto, a proposta prevê que os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza, ficam excluídos das operações de crédito garantidas pelo PRONAMPE.
Por fim, o projeto dispõe que a União fica autorizada a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos já previstos na Lei nº 13.999/2020, para a concessão de garantias no âmbito do PRONAMPE. Contudo, a participação da União fica limitada ao montante dos recursos devolvidos, conforme disposto na Lei nº 14.043/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE).
Desta feita, nessa nova fase, o aporte adicional em discussão é de R$ 10 bilhões, mas a intenção é alavancar esse valor em quatro vezes, ou seja, chegar a R$ 40 bilhões. A cobertura contra perdas cairá para 25%, sendo que atualmente é de até 85% da carteira de cada instituição financeira. A contrapartida para os bancos, portanto, será uma taxa de juros mais elevada.
O autor do projeto, na motivação apresentada, destaca que para a continuidade do programa, foi necessário adequar os percentuais de juros, a fim de que os bancos públicos e privados pudessem alavancar os valores alocados pelo governo federal no FGO.
De acordo com o governo Federal, o PRONAMPE ficou entre os dois maiores programas de apoio à população brasileira durante a pandemia. No total, foram mais de R$ 32 bilhões injetados no apoio às micro e pequenas empresas e aproximadamente 450 mil contratos efetuados.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 5029, de 2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), foi apresentado ao Senado Federal em 26 de outubro de 2020.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 5029/2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial