Proposta amplia anistia por atraso na entrega da guia do FGTS com fato gerador
18 de julho de 2023
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 554/2023, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), tem o objetivo alterar dispositivo da Lei nº 14.397, datada de 8 de julho de 2022, que estabelece anistia de infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A proposta visa incluir na anistia de infrações e anulação das multas os casos de atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com fato gerador.
A GFIP, que é regulamentada tanto pela Lei do FGTS quanto pela Lei Orgânica da Seguridade Social, deve ser enviada à Receita Federal. O autor da proposta, esclareceu que a atual lei já concede anistia de multas e penalidades para atrasos na entrega de guias sem motivo gerador, ou seja, guias sem movimentação.
Contudo, ao restringir a anistia apenas para as GFIPS sem movimento, a lei cria uma segregação entre aquelas com movimento, resultando em desequilíbrio entre situações semelhantes e viola o princípio constitucional da isonomia. Além disso, acarreta problemas no mercado e questões concorrenciais. Portanto, a mudança é defendida pelo proponente como uma forma de corrigir essa situação.
O parlamentar relembra que o texto original, de autoria do atual Senador Laercio Oliveira (PP/SE), era mais abrangente, abarcando todas as GFIPs entregues com ou sem fato gerador em atraso, sob o argumento de que muitas vezes, por problemas no processamento das GFIPs pela Caixa Econômica Federal, as empresas eram orientadas a fazerem uma nova entrega fora do prazo.
A GFIP é uma obrigação acessória que contém informações de vínculos empregatícios e remunerações, sendo uma obrigação tributária não-patrimonial que fornece dados relevantes para a arrecadação e fiscalização.
Nesse sentido, para embasar sua justificativa, o deputado compara a obrigatoriedade do FGTS e do INSS, apontando que o não recolhimento do FGTS gera prejuízo ao trabalhador, enquanto a entrega em atraso da GFIP não gera esse tipo de prejuízo.
Diante desse contexto, e considerando que a Receita Federal nunca propôs autuações por atrasos na entrega das GFIPs (com ou sem movimento) em mais de 20 anos, e a Caixa Econômica Federal continua orientando entregas fora do prazo quando há erro no processamento das GFIPs entregues dentro do prazo, o Deputado propõe a anistia de infrações e anulação das multas por atraso na entrega da GFIP com fato gerador, baseando-se nos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
Situação Legislativa
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas Comissões e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Em 28 de abril, a matéria foi recebida pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) onde aguarda designação de Relator.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei 554, de 2023.
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