PROPOSTA GARANTE PREÇO À VISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA QUALQUER FORMA DE PAGAMENTO
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:09 pm
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.210, de 2020, que altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para estabelecer o significado da expressão “preço à vista”. A proposta, de autoria do deputado Rafael Mota (PSB/RN), pretende alterar a lei que regulamenta a oferta e a afixação de preços de bens e serviços.
A Lei nº 10.962/2004 foi alterada em 2017 para incluir a forma de apresentação dos preços no comércio eletrônico. Atualmente a legislação vigente estabelece que os estabelecimentos comerciais e de serviços devem informar aos consumidores de forma legível o “preço à vista” do produto ou serviço. A regra abrange o comércio em geral, autosserviços, supermercados, hipermercados, mercearias e o comércio eletrônica.
Deste modo, de acordo com o texto proposto, a lei passará a especificar que se considera “preço à vista” o valor total do produto ou do serviço pago em uma única parcela, independentemente do instrumento de pagamento utilizado.
O proponente considera que a alteração legislativa realizada em 2017 não foi suficiente para evitar práticas abusivas, considerando que não resta claro o que significa “preço à vista”. Ainda, o parlamentar argumenta que ao deixar claro que o preço à vista é o valor total do produto ou do serviço pago em uma única parcela, independentemente do instrumento de pagamento utilizado, estará sendo preenchida uma lacuna na legislação que dá espaço para práticas abusivas com o consumidor e, também com o mercado, por concorrer de forma desleal ao atrair o cliente de forma enganosa.
Nesse ínterim, na motivação apresentada, o deputado sustenta que com a ampliação do comércio eletrônico, faz-se necessário atualizar a legislação para proteger o consumidor, impedindo práticas abusivas por parte dos estabelecimentos.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 5.210, de 2020, de autoria do deputado Rafael Motta (PSB/RN), foi apresentado à Câmara dos Deputados em 19 de novembro e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 5.210/2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial