PROPOSTA ISENTA EMPRESAS DOS ALUGUÉIS NO CASO DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:55 pm
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1248, de 2020, de autoria do Deputado Marx Beltrão (PSD/AL), que isenta as empresas do pagamento dos aluguéis dos imóveis que ocupam, quando houver a interrupção das atividades produtivas, em decorrência de situações emergenciais. Nesse sentido, a proposta pretende alterar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991).
O projeto de lei acrescenta dispositivo à Lei do Inquilinato, com a finalidade de estabelecer que nas locações não residenciais, serão isentar do pagamento o locatário de imóvel quando interditadas as atividades empresariais por ato do poder público, em decorrência do enfrentamento de situações emergenciais.
Desta feita, a proposição prevê que, nas locações não residenciais, quando o Poder Público houver decretado a interdição das atividades, como medida de enfrentamento a situação de emergência, o locatário ficará isento do pagamento dos aluguéis do período correspondente. Entretanto, ficam mantidos os encargos da locação, como por exemplo, IPTU, condomínio, serviços de água e luz.
Deste modo, importa destacar que a isenção que se pretende instituir na Lei do Inquilinato, corresponderá por todo o período de enfrentamento da situação de emergência, enquanto as atividades estiverem impedidas de funcionarem.
O autor da proposta, sustenta que a pandemia do novo coronavírus impôs aos brasileiros sacrifícios e uma rotina de isolamento social inédita. Ainda, o parlamentar destaca que, com o alerta das autoridades governamentais, dos médicos e, inclusive, da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que é necessário conter a velocidade de contágio da doença, foram editados diversos decretos proibindo ou limitando o funcionamento de atividades empresariais consideradas não essenciais.
Assim, verifica-se que as providências necessárias vêm acompanhadas de efeitos adversos, os quais impactam negativamente na economia. O deputado ainda ressalta que, em consequência, além do desaquecimento da economia, os empresários se viram incapazes de arcar com as dívidas do negócio, dentre as quais, o aluguel é uma das mais importantes despesas das empresas.
Portanto, na motivação apresentada, o proponente sustenta que o objetivo da proposição é proporcionar a recuperação econômica após o fim da crise de saúde, bem como promover uma justiça contratual.
Do ponto de vista do locador, o autor argumenta que, embora deixe de auferir a renda que tinha com o recebimento dos aluguéis, não terá prejuízo com o custeio de despesas condominiais, impostos e demais encargos, os quais permanecerão sob responsabilidade do locatário.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 1248, de 2020, foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 31 de março, logo após o início das medidas de restrição pelo país.
Na última segunda-feira (19/10), a matéria foi distribuída e encaminhada às Comissões de Defesa do Consumidor (CDC), de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e Serviços (CDEICS); e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Importa destacar que a proposição está tramitando em caráter conclusivo, ou seja, o projeto será analisado pelas comissões permanentes, sendo dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara.
Entretanto, também é importante relembrar que as Comissões Permanentes da Câmara e do Senado estão com as atividades suspensas desde 17 março, em virtude da pandemia de Covid-19.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 1248/2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial