PROPOSTA PERMITE USO DE SALDO DO FGTS COMO GARANTIA DE ALUGUEL RESIDENCIAL
Atualizado em 11 de março de 2020 às 12:56 am
O Projeto de Lei nº 277/2020, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), permite a utilização da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de aluguel residencial. A proposta em questão visa a alteração da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), bem como inclusão de nova hipótese no rol de situações em que o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS, estabelecidas através da Lei nº 8.036/1990.
Na justificativa do projeto, o deputado menciona que o índice de famílias que procuram aluguel residencial cresceu significativamente e, ainda de acordo com o autor do projeto, a medida vai beneficiar os trabalhadores que não conseguem recursos para aquisição de imóvel próprio, mas que possuem recursos para locação. Ademais, a nova possibilidade de movimentação da conta do FGTS incentivará o trabalhador a acumular saldos maiores para contratos de aluguem mais caros. A medida também beneficia o crescimento da economia.
Tramitação
O Projeto de Lei (PL) nº 277/2020 foi apresentado em 12/02/2020 na Câmara dos Deputados e encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço (CTASP), onde encontra-se aguardando designação de relator.
O Projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, portanto, não deverá ser apreciado pelo Plenário. Salienta-se que o projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados e aprovado pelo Plenário para que o mérito da matéria seja apreciada no Plenário.
A proposta será analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Acesse a íntegra do Projeto.
Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados