APRESENTADA PROPOSTA QUE ALTERA A LEI DE INFORMÁTICA
Atualizado em 10 de setembro de 2019 às 9:17 pm
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4805/2019, que tem como finalidade alterar a Lei n° 8.248 de 1991 (Lei de Informática). O projeto foi proposto por quatro deputados federais, sendo um deles o ex-ministro da Indústria e do Comércio no Governo Temer, Marcos Pereira (PRB/SP), o outro parlamentar foi ex-presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, Bilac Pinto (DEM/MG) e os demais deputados fazem parte da Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica Vitor Lippi (PSDB/SP) e Daniel Freitas (PSL/SC).
A proposta visa adequar a Lei de Informática às exigência feitas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Os proponentes substituem o atual modelo de redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por um “crédito tributário”.
Pela proposta, as empresas farão jus à apropriação de crédito sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, fabricados de acordo com etapa produtiva definida pelo Poder Executivo, mediante a aplicação das seguintes alíquotas definidas:
I – 17,96% na hipótese de os bens de tecnologias da informação e comunicação serem produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, independentemente de utilização de tecnologia nacional;
II – 19,05%, na hipótese de os bens de tecnologias da informação e comunicação produzidos no país com emprego de tecnologia nacional e na hipótese de microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11 mil, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, independentemente de utilização de tecnologia nacional;
III – 17,96%, na hipótese de microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11 mil, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos;
IV – 14,84%, nos demais casos.
O crédito a ser concedido nesses percentuais dependerão da aprovação pelo governo (leia MCTIC) dos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). O prazo estimado pelo projeto de lei para aprovação do P&D será de 120 dias, “contados da data da solicitação fundamentada da empresa interessada, e a aprovação será publicada em Portaria Interministerial”.
Os autores da proposta propõem que “os créditos serão outorgados até 31 de dezembro de 2029. E as alíquotas referidas serão as seguintes:
I – na hipótese do inciso I ( 17,96% ):
a) 16,90%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e
b) 15,85%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto o crédito tributário.
II – na hipótese do inciso II (19,05%):
a) 17,97%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e
b) 16,91%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto o crédito tributário.
III – na hipótese do inciso III (17,96%):
a) 16,89%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e
b) 12,79%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto o crédito tributário.
IV – na hipótese do inciso IV (14,84%) :
a) 13,84%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e
b) 12,85%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto o crédito tributário.
Os proponentes mantiveram o investimento em P&D que as empresas terão de fazer em contrapartida ao crédito tributário que irão receber. De acordo com a proposta, as empresas deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação, no mínimo, 4% (quatro por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços da tecnologia da informação e comunicação e produzidos de acordo com etapa produtiva, deduzidos os tributos correspondentes a essas comercializações.
Na justificativa ao projeto de lei os autores argumentam que no período de 2006 a 2017, o montante de investimentos anuais em P&D realizados pelas empresas incentivadas pela Lei nº 8.248/1991 experimentou uma contínua evolução, de cerca de R$ 500 milhões, em 2006, para aproximadamente R$ 1,3 bilhão em 2015.
Ademais, os autores argumental que a Lei nº 8.248/1991 também teve papel decisivo para o desenvolvimento de força laboral no Brasil. O setor contratou em torno de 117 mil trabalhadores, sendo 32% com nível superior, em mais de 529 empresas habilitadas, com geração de centenas de patentes, produtos e processos inovadores por ano, gerando soluções para setores estratégicos como a educação, saúde, agricultura, a defesa e a cadeia de óleo e gás.
Por fim, a proposta estabelece que a presente norma entrará em vigor na data da sua publicação.
Tramitação:
O projeto de lei foi apresentado no dia 03/09 e, ato contínuo, a Mesa Diretora determinou o envio da proposta às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como estabeleceu que a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, com regime de tramitação ordinária.
Na data de 05/09 a proposta foi recebida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), a qual encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei nº 4805/2019.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial