PRORROGADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ADIA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
30 de junho de 2020
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, através do Ato do Congresso Nacional n° 71, de 2020, prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a Medida Provisória nº 959, de 2020, que adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 2018, bem como regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus.
O Ato nº 71, de 2020, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que oficializa a prorrogação da MP 959, de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29/6).
A medida provisória estabelece a prorrogação da vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesse ínterim, de acordo com o texto, o prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) passa a ser a data de 3 de maio de 2021.
Ademais, a medida estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído através da Medida Provisória (MP) nº 936, de 2020, aos empregados que acordarem com os empregadores a redução de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Importa destacar que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda foi, será custeado com recursos do Orçamento da União. Nesse sentido, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.
O programa valerá tanto no caso do benefício emergencial de R$ 600 mensais para empregados com contrato de trabalho intermitente, quanto nos pagamentos de parte da remuneração para trabalhadores que tiveram salário e jornada de trabalho reduzidos ou os contratos suspensos temporariamente. Nos casos de perda de salário, as parcelas referentes ao benefício não têm valor definido, podendo variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, segundo o percentual de redução acordado. Já os contratos suspensos preveem o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego.
Ainda a MP prevê que cada empresa deverá informar ao governo os dados das contas bancárias de seus empregados incluídos no programa, com a concordância deles. No caso dos beneficiados que não tenham conta bancária, caberá ao Banco do Brasil ou à Caixa abrir uma conta digital automática específica em nome de cada um, onde os pagamentos serão feitos. Para a abertura dessas contas, será dispensada a apresentação de documentos por parte dos trabalhadores e não será cobrada tarifa de manutenção. Mas nesses casos os beneficiados deverão estar atentos, pois se os recursos não forem movimentados em 90 dias voltarão para o governo.
Tramitação
A MP aguarda deliberação do Congresso Nacional e seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional, através do Ato Conjunto n° 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que definiu as regras somente para o período de vigência da emergência em saúde pública e do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19.
Considerando o adiamento por mais 60 dias, a MP precisa ser votada nas duas Casas até 26 de agosto de 2020, ou perderá validade. Até o presente momento não foi designado o relator que irá proferir o parecer em Plenário na Câmara dos Deputados.
Acesse a íntegra do Ato nº 71, de 2020, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que oficializou a prorrogação da MP 959, de 2020, bem como a íntegra do texto da Medida Provisória n° 959_ 29 de abril_2020.
Com informações da Agência de Notícias do Senado Federal