PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DEVERÁ SER DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
04 de julho de 2019
O Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (02/07), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 17/2019 que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal.
A PEC 17/2019 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções.
A proposta, de autoria do Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), foi relatada pela Senadora Simone Tebet (MDB/MS). Para o proponente a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Segundo a relatora Simone, a PEC deixa claro que é competência de a União legislar sobre a proteção de dados pessoais.
Para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, a PEC 17/19, dá nova redação ao artigo 5º da Constituição Federal. O texto inicial acrescenta ao dispositivo o inciso XII-A, estabelecendo que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Na justificativa da PEC 17/19, o autor afirma que a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional, e consideram que diversos países já adotaram normas sobre o tema. “Isso porque o assunto, cada vez mais, na Era informacional, representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão’, diz. Em relação à competência, a proposta também altera o artigo 22 da CF, fixando competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. Os senadores pontuam que existem propostas de leis estaduais e municipais sobre o tema e ressaltam a necessidade de se ter uma legislação uniforme a nível nacional nesse sentido.
A relatora Senadora Simone Tebetet salientou que a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais, a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), como avanços que precisariam ser consolidados por essa mudança constitucional. Não basta mais termos normas infraconstitucionais, precisamos agora constitucionalizar esse direito, afirmou a senadora.
Tramitação
A proposta segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Com Informações do Consultor Jurídico