Protocolado na Câmara dos Deputados projeto de lei que prevê regramento para a contratação de PCD

Atualizado em 23 de novembro de 2022 às 8:46 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2803 de 2022, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que visa possibilitar o preenchimento alternativo da cota prevista para pessoas com deficiência.

Segundo o proponente, a proposta visa um novo regramento para a contratação de pessoa com deficiência de forma que o instituto seja mais adequado à realidade da oferta e demanda de vagas.

Nesse sentido, a proposta inclui um dispositivo na Lei n° 8.213, de 1991, de modo que possibilita que a empresa de forma alternativa para cumprir o percentual das cotas, poderá contratar em regime de teletrabalho, parente em primeiro grau, ou de pessoa encarregada dos cuidados de pessoas com deficiência considerada grave ou incapacitante.

A proposta também passa a estabelecer que não será incluída na base de cálculo acerca da contabilização de empregados nas funções em que são exercidas condições insalubres, perigosas, penosas, em trabalho noturno ou que exija habilitação específica.

Além disso, segundo a redação do projeto de lei na hipótese de ausência de profissionais qualificados para as vagas ofertadas, desde que comprovada a publicação de três editais consecutivos e com intervalo de quinze dias entre as publicações, em jornais de grande circulação na região da empresa e no sítio eletrônico do empregador não será aplicada multa pelo descumprimento no preenchimento das vagas pelo prazo de um ano, a contar do fim do oferecimento da vaga.

De acordo com o parlamentar o setor produtivo sofre enorme dificuldade na contratação de pessoas com deficiência, tendo em vista a grande disparidade entre o contingente populacional nacional e a população com deficiência em busca de emprego.

Ademais, entende que os percentuais previstos na legislação atual que variam entre 2% a 5% do efetivo das empresas é desproporcional ao contingente de pessoas com deficiência em busca de oportunidades no mercado de trabalho e ainda mais desigual quando observados os critérios de escolaridade.

Desse modo, o autor entente que possibilitar o cumprimento alternativo da cota através da contratação de parente em primeiro grau ou de pessoa encarregada pelo cuidado com o portador de deficiência grave ou incapacitante irá tornar o instituto das cotas mais justo e equânime.

Situação Legislativa

A proposta foi apresentada perante a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na última quinta-feira (17/11) e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 2803 de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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