Protocolado na Câmara dos Deputados projeto sobre a regulamentação das plataformas digitais

Atualizado em 16 de novembro de 2022 às 10:51 pm

Na última quinta-feira (10/11) foi apresentado pelo Deputado João Maia (PL/RN) o Projeto de Lei n° 2768, de 2022, que dispõe sobre a organização, funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público. O texto busca regular a atuação das plataformas digitais no país por meio da Agência Nacional de Telecomunicações.

O projeto de lei pretende alterar a Lei Geral de Telecomunicações, acrescentando entre as atribuições da Anatel: “expedir normas quanto à operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro, fiscalizando e aplicando sanções; deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação aplicável às plataformas digitais que oferecem serviços ao público, bem como sobre os casos omissos; compor administrativamente conflitos de interesse envolvendo operadores das plataformas digitais ou usuários profissionais; e reprimir infrações dos direitos dos usuários”.

Além disso, o projeto ainda determina que a regulação das plataformas digitais siga os princípios da liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, repressão ao abuso do poder econômico, ampliação da participação social na discussão e na condução de assuntos de interesse público, além da redução das desigualdades regionais e sociais.

A proposta considera operador de plataformas digitais todo provedor de aplicações de internet que explora profissionalmente e com fins econômicos as modalidades de plataforma digital.

Nesse contexto, de acordo com a redação apresentada plataformas digitais trata-se de aplicações de internet realizadas das seguintes maneiras:

– serviços de intermediação online;

– ferramentas de busca online;

– redes sociais online;

– plataformas de compartilhamento de vídeo;

– serviços de comunicações interpessoais;

– sistemas operacionais;

– serviços de computação em nuvem;

– serviços de publicidade online ofertados por operador das plataformas digitais.

De acordo com o texto, as plataformas digitais passam a ser definidas como “conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet” e passam a ser consideradas serviço de valor adicionado.

O texto estabelece a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi), constituído, dentre outras fontes, por uma taxa que seria cobrada das grandes plataformas digitais atuantes no Brasil. Essa taxa será equivalente a 2% da receita operacional bruta anual das plataformas.

A regulamentação e fiscalização da Anatel, assim como a cobrança da referida taxa, abrangerão somente as plataformas digitais consideradas detentoras de poder de controle de acesso essencial quando auferirem receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões com oferta de serviço ao público. Essas empresas deverão seguir obrigações, como fornecimento de informações à Anatel, tratamento isonômico e não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais.

O Poder Executivo poderá destinar parte dos recursos para uso exclusivo como garantia ao desenvolvimento de produtos e serviços digitais inovadores a estados, Distrito Federal e municípios. Constituem fontes do fundo a taxa de fiscalização das plataformas digitais, dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais e transferências diversas.

A proposta atribui à Anatel a aplicação de sanções além das cíveis, criminais ou administrativas, as seguintes sanções:

– Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

– Multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;

– Obrigação de fazer ou não fazer;

–  Suspensão temporária das atividades; e

– Proibição de exercício das atividades.

Situação Legislativa

A proposta encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 2768, de 2022.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: