PUBLICADA MP DO CONTRATO VERDE E AMARELO – PROGRAMA DESONERA EMPRESAS NA CONTRATAÇÃO DE JOVENS
Atualizado em 12 de novembro de 2019 às 10:28 pm
Nesta terça-feira (12) foi encaminhada ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 905 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera pontos importantes da legislação trabalhista, entre outras providências, conhecida como “Programa Verde e Amarelo”.
Esta modalidade de contratação será aplicada para criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, quando do primeiro emprego para fins de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Vale apenas para contratos com remuneração até o teto de 1,5 salário mínimo.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2% (independentemente do valor da remuneração) e o valor da multa será reduzida de 40% para 20%, poderá ser paga de forma antecipada, em comum acordo entre o empregado e o empregador, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês.
Os empregadores também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha de pagamentos), as alíquotas do Sistema S e do salário-educação.
O programa será financiado com uma taxação de 7,5% dos trabalhadores que recebem seguro-desemprego, sendo a expectativa de que a arrecadação seja em torno de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões em 5 anos.
As empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade, que também só poderá ser aplicada em novas contratações. Ou seja, não poderá haver a troca de trabalhadores do atual regime por empregados neste novo formato.
Para fins de configuração do primeiro emprego, nos termos da proposta, não serão consideradas atividades anteriores como trabalhador avulso, intermitente, menor aprendiz ou contratos de experiência.
Também estarão garantidos todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição como pagamentos de férias e 13º salário, por exemplo, deverão ser feitos proporcionalmente a cada mês.
O prazo máximo dos contratação será de 24 meses, e novas contratações poderão ser registradas entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
A previsão do governo é que até lá a medida gere um saldo líquido de 1,8 milhão de novos postos de trabalho.
Multa 10% de FGTS em caso de demissão sem justa causa
A Medida Provisória (também acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa, a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Lembrando que o adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
Alterações na CLT
A proposta apresenta alterações consideráveis na legislação trabalhista como por exemplo, trabalho aos sábados em bancos. Determina ainda que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
Outro ponto define que o fornecimento de alimentação não possui natureza salarial nem é tributável. Ou seja, dispõe que além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do costume, forneça habitualmente ao empregado.
Para dar mais segurança jurídica, a MP regulamenta a gorjeta, definido que não constitui receita dos empregadores, mas sim dos trabalhadores, e também do domicílio eletrônico trabalhista.
Trata ainda dos termos de ajustamento de condutas e dos termos de compromisso em matéria trabalhista que terão prazo máximo de dois anos, renovável por igual período por igual período desde que fundamentado por relatório técnico, e deverão ter suas penalidades atreladas aos valores das infrações contidas na CLT e legislação esparsa trabalhista, sendo que em caso de descumprimento, a elevação das penalidades que forem infringidas três vezes.
O conjunto de medidas, também tem como um dos projetos a ampliação de expediente aos domingos e feriados. Atualmente, apenas 78 categorias – que constam na lista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – podem aplicar essa extensão. A proposta é trazer a possibilidade para âmbito geral. Assim, todas as atividades poderiam negociar regras de compensação e pagamento pelo acréscimo na jornada de trabalho.
Observa-se que a MP 905, de 12/11/2019 também considera pontos que chegaram a constar na tramitação da medida da Liberdade Econômica e sendo excluídos.
Um deles a autorização para trabalhos aos domingos, que hoje depende da categoria profissional. O novo texto inclui a possibilidade na CLT, com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local.
Outro ponto retomado é a determinação que multas trabalhistas de gradação leve que só serão aplicadas na segunda visita do fiscal. Determina que o critério da dupla visita deverá ser aferido para cada item expressamente notificado por Auditor Fiscal do Trabalho em inspeção anterior, presencial ou remota, caso em que, deverá haver 90dias entre as inspeções para que seja possível a emissão de auto de infração.
Incentivos ao microcrédito
Outra medida é de incentivo ao microcrédito, estimulando a participação de bancos digitais, desobrigando o atendimento presencial ao cidadão.
O projeto ainda trata de normas sobre descanso semanal remunerado de 24 horas e também de harmonização de multas trabalhistas constantes de legislações esparsas.
A projeção do Governo é assinar 10 milhões de contratos até o final de 2022, com R$ 40 bilhões em créditos. No total, a previsão é que o conjunto das medidas beneficie cerca de 4 milhões de pessoas em três anos.
PDC e reabilitação
Por derradeiro, cabe salientar que deverá ser enviado um projeto de lei para estimular a contratação de pessoas com deficiência, o que chegou a ser discutido, mas ficou fora da MP da Liberdade Econômica. Entre as medidas está a possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as cotas de aprendiz e pessoa com deficiência.
Outro projeto de lei será enviado para regulamentar o uso do seguro-garantia para substituição de depósitos recursais trabalhistas, o que foi previsto na reforma trabalhista.
Confira a seguir a íntegra da MP nº 905, de 12.11.19
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e empresarial