Quais as consequências para os partidos que não atingiram a cláusula de barreira?

11 de outubro de 2022

A cláusula de desempenho e também conhecida como cláusula de barreira, instituída pela Lei n° 9.096/1995, e ampliada pela Emenda Constitucional n° 97/2017, limita a participação parlamentar e eleitoral de partidos que não tenham alcançado um desempenho mínimo nas eleições, seu objetivo é reduzir a pulverização partidária.

No ano de 2018, eram 35 legendas disputando a eleição, contra 32 nesta eleição, sendo que apenas 13 preencheram os requisitos para permanecerem atuando de forma plena.

A norma eleitoral foi publicada em 1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos pretendia estipular que a restrição da cláusula de barreira vigorasse a partir de 2006. Contudo, no ano em que o dispositivo passaria ser aplicado o STF decidiu pela sua inconstitucionalidade a pedido de diversos partidos menores, sob o fundamento de que a cláusula feriria a representatividade de minorias sociais.

Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 97/2017, ressuscitou a cláusula de barreira. Com sua vigência iniciada em 2018, a cláusula de barreira prevê um aumento progressivo do desempenho mínimo até 2030, para a participar das eleições gerais, tomando por base a performance do partido na eleição anterior.

Desse modo, nas eleições gerais de 2022, no primeiro turno, seis partidos conseguiram eleger deputados, mas não atingiram o número de votos nacionalmente exigido pela regra: Novo, PSC, Patriota, Pros, Solidariedade e PTB. Outros nove partidos não atingiram o número mínimo de votos e não elegeram nenhum nome na Câmara dos Deputados: PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU, UP, Agir, DC, PMN.

Observa-se que, de acordo com a legislação para atingir o patamar necessário, os partidos precisariam ter eleito ao menos 2% dos votos válidos da eleição para a Câmara dos Deputados, com um mínimo de 1% em nove estados, ou que elegesse ao menos 11 deputados federais distribuídos por um terço das unidades da federação.

Como consequência do baixo desempenho, a Lei n° 9.096/1995, prevê em seu artigo 13, a perda do direito de funcionamento parlamentar nas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Já a Emenda Constitucional nº 97/2017, dispõe sobre a perda do acesso ao fundo eleitoral, bem como do horário de propaganda eleitoral gratuito e do direito de convocação aos debates.

Desta forma, o não atendimento aos requisitos da cláusula de barreira não determina necessariamente o fim dos partidos, mas compromete seriamente seu funcionamento: financeiramente, os partidos ficam sem acesso ao fundo eleitoral e partidário, bem como ao tempo de transmissão de rádio e televisão. Em exercício, os partidos ficam incapazes de segurar seus parlamentares, que ficam autorizados a mudar de sigla sem perda de mandato.

Destaca-se que, antes da realização das eleições gerais, alguns partidos que se viram incapazes de resistir à cláusula de barreira uniram-se em federações a outros partidos. O sistema de federações trata os federados como um  único partido para fins eleitorais, dividindo os votos entre as legendas partidárias. Contudo, essa forma de aliança partidária obriga os federados a permanecerem unidos pelos próximos 4 anos seguintes à eleição, como se um único partido fossem.

Nas eleições gerais 2022, foram registradas perante o TSE três federações partidárias: Federação PSOL/REDE, Federação PSDB/Cidadania e Federação Fé Brasil (PT, PCdoB e PV).

Outra alternativa seria a fusão entre os partidos: seja com pequenos partidos anexando uns aos outros até juntar um tamanho suficiente para sobreviver, seja permitindo a incorporação por parte de um partido maior. Esse caminho já possui efeito permanente, e foi a solução adotada pelo antigo PHS, incorporado pelo PCdoB na última legislatura, e também o antigo PRP, fundido com o Patriota.

Em 2026, a cláusula de barreira cresce novamente: o mínimo de 11 deputados passa para 13, e o mínimo de 2% de votos válidos sobe para 2,5%. Essa porcentagem ainda deverá subir novamente em 2030, com o mínimo de 15 deputados ou 3% dos votos válidos.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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