RECEITA ESTADUAL DO RS ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM FAVOR DOS CONTRIBUINTES
31 de março de 2020
O governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou na última quinta-feira (26) medidas administrativas, que irão facilitar os processos de trabalho das empresas e também a comunicação com a sociedade. O intuito do conjunto de medidas é simplificar as obrigações dos contribuintes e facilitar o acesso à informação aos cidadãos, minimizando os impactos decorrentes das medidas restritivas adotadas em virtude da pandemia do Covid-19.
A Receita Estadual irá publicar, no aplicativo Nota Fiscal Gaúcha, uma lista de empresas que entregam produtos em domicílio, incluindo minimercados, farmácias, padarias, ferragens, entre outros estabelecimentos. No mesmo aplicativo será liberado aos cidadãos acesso para busca de produtos, com informações sobre localização e telefone do estabelecimento, para confirmar a disponibilidade da mercadoria.
Entre as ações administrativas da Receita Estadual, estão a suspensão do encaminhamento de dívidas a protesto e inclusão no Serasa, cancelamento das intimações para comparecimento presencial, interrupção dos registros de passagens obrigatórios nos Postos Fiscais, prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamento entre outras.
A Receita Estadual que já oferece atendimento totalmente virtual, desde a decretação do estado de calamidade pública e a implantação das medidas restritivas, destaca que serão adotadas outras medidas administrativas com o intuito de auxiliar o contribuinte e reduzir os impactos negativos. A disponibilidade dos serviços por meios eletrônicos faz parte da agenda do Receita 2030 para modernização e digitalização do fisco gaúcho.
Vejamos abaixo algumas das medidas administrativas que estão sendo adotadas pela Receita Estadual.
Suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias
Suspensos por 30 dias os prazos dos julgamentos de processos administrativos no âmbito da Receita Estadual, decorrentes de contestações por parte do contribuinte em relação à tributação estadual.
Suspensão de novas inclusões no Regime Especial de Fiscalização
Suspensa a inclusão de novos contribuintes ao Regime Especial de Fiscalização, o qual é direcionado às empresas devedoras contumazes, ou seja, que deixaram de recolher aos cofres estaduais o imposto destacado nas notas fiscais em no mínimo oito dos últimos 12 meses, ficando sujeitas às sanções, como perda dos sistemas especiais de pagamento, pagamento na ocorrência do fato gerador do imposto, suspensão do diferimento do pagamento do imposto, fiscalização ininterrupta, entre outras. A medida busca reduzir os impactos negativos aos contribuintes que não conseguirem realizar o recolhimento do ICMS devido ao estado.
Suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no Serasa
Suspenso o envio de devedores a protesto e respectiva inclusão no Serasa, bem como as ações de cobrança geradas pela inadimplência e descumprimento de obrigações de natureza tributária. Deste modo, evita-se uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o Estado.
Suspensão das intimações para comparecimento presencial
Suspensas as intimações para comparecimento presencial de contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas às repartições visando à prestação de informações esclarecimentos devidos ao fisco. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19.
Suspensão das visitas fiscais e operações externas de fiscalização
Ficam suspensas as visitas fiscais e as operações externas de fiscalização realizadas pela Receita Estadual para busca e apreensão de documentos, cobrança de devedores e combate à sonegação, sendo mantidos os procedimentos que não exigem deslocamento até o estabelecimento dos contribuintes.
Suspensão dos Registros de Passagens nos Postos Fiscais
No âmbito da fiscalização do trânsito de mercadorias, fica suspensa a obrigatoriedade do Registro de Passagem pelos Postos Fiscais de divisa com Santa Catarina.
Suspensão dos vistos nas notas fiscais na entrada de importações
Fica suspensa a obrigatoriedade de apresentação de visto nas notas fiscais na entrada de importações, ficando dispensada a comprovação da observância das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS para a liberação da mercadoria ou bem importado do exterior.
Suspensão das baixas de ofício das empresas
Fica suspenso o cancelamento da inscrição estadual de empresas por iniciativa do fisco (baixa de ofício). Assim, durante o período da suspensão, os contribuintes podem permanecer inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Rio Grande do Sul apesar de preencherem os requisitos para baixa de ofício pelo fisco previstos no Regulamento do ICMS. Permite que os contribuintes permaneçam com suas inscrições estaduais ativas e regulares apesar de preencherem os requisitos para baixa de ofício pelo fisco.
Prorrogação dos prazos para apresentação das garantias de parcelamentos e das dispensas de pagamentos
Ficam prorrogados os prazos para apresentação de garantias que viabilizem o parcelamento de dívidas com a Fazenda Pública Estadual, facilitando a obtenção de parcelamento por parte dos devedores. Ademais, ficam prorrogadas pelo período de 60 dias as dispensas de pagamentos antecipados que vencem em março e abril.
Atendimento virtual
A Receita Estadual disponibiliza aos contribuintes canais de atendimento virtual (site e e-mail, autoatendimento, fale conosco, plantão fiscal virtual, entre outros) com o intuito de permitir o acesso por meios digitais aos serviços antes prestados apenas presencialmente.
Receita dados
No portal da transparência da Receita Estadual (Receita Dados) serão disponibilizadas informações sobre a movimentação da economia gaúcha, através de indicadores econômicos e fiscais, permitindo o monitoramento dos impactos econômicos por setor e favorecendo a tomada de decisão.
Acesse a íntegra do guia da Receita Estadual com as medidas administrativas implementadas.
Com Informações do Portal do Estado do Rio Grande do Sul