RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
02 de abril de 2020
O Ministério da Economia determinou, através da Instrução Normativa n° 1.930, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1° de abril de 2020, prorrogou por 60 (sessenta dias) o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas relativa ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
A justificativa é a dificuldade de os contribuintes efetuarem a entrega da declaração em virtude da pandemia do Coronavírus.
Neste sentido, a entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.
Neste caso, a multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril, será cobrada apenas se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho de 2020. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais.
Além disso, outro prazo que será alterado, diz respeito a restituição do imposto de renda, uma vez que estava prevista a restituição do primeiro lote para a data de 29 de maio, isso deverá ser modificado, tendo em vista que nessa data ainda estará dentro do período de entrega da declaração do IR (30 de junho), em razão do adiamento.
Ademais, ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa n° 1.930_2020_Prorrogado prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Fisica.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial