Receita prorroga o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Atualizado em 13 de abril de 2021 às 6:18 pm

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (12/04), a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, alterando o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Desse modo, em razão do adiamento, o contribuinte que desejar pagar o imposto via débito automático, através de quota único ou desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Já para os contribuintes que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Ademais, de acordo com a normativa também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo a Receita Federal, as prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos contribuintes para obter documentos ou ajuda profissional.

Cumpre destacar que, no ano passado, também em razão da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Do Projeto de Lei n° 639, de 2021

Salienta-se que, o prazo de entrega da DIRPF 2021 ainda poderá sofrer nova alteração, uma vez que tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n° 639, de 2021, de autoria dos Deputados Rubens Bueno (CIDADANIA/PR) e Rodrigo Coelho (PSB/SC), que prorroga a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, no ano-calendário de 2020, para o dia 31 de julho de 2021, bem como prevê que caso a declaração seja apresentada no prazo estendido e apresente saldo de imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até 6 (seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, devendo a última quota ser paga até o último dia útil do presente exercício fiscal.

Desse modo, tendo em vista que o Senado Federal aprovou na última terça-feira (06/04) a matéria com modificações, o texto foi encaminhado novamente à Câmara dos Deputados para apreciação. Caso a matéria seja aprovada será necessário que o presidente da república sancione ou vete a proposta.

Acesse a íntegra do texto da Instrucao Normativa RFB 2.020_2021_Prorroga Prazo para Entrega Imposto de Renda PF.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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