RECEITAS MÉDICAS SERÃO ACEITAS EM FORMATO DIGITAL APÓS DERRUBADA DO VETO
Atualizado em 18 de agosto de 2020 às 11:10 pm
O Congresso Nacional realizou na última quarta-feira (12/08) sessão solene para apreciação dos vetos presidenciais. Dentre os vetos discutidos pelo parlamentares, constavam os vetos do presidente Jair Bolsonaro apostos ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo/SP), que originou a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, a qual dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus.
O Veto n° 6/2020, trata-se de Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, sendo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro dois dispositivos.
O primeiro dispositivo vetado dispõe que, durante o período em que perdurar a crise ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.
De acordo com as razões do veto apresentado, a proposição ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como meio hábil para a prescrição de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, o que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ademais, o segundo dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece que competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após a crise decorrente da Covid-19. Na justificativa apresentada ao Congresso Nacional, o presidente sustenta que a regulação das atividades médicas é matéria que deve ser regulada em lei, conforme previsto na Constituição Federal.
Na sessão solene realizada pelo Congresso Nacional para deliberação acerca dos vetos presidenciais, os parlamentares entenderam por rejeitar o Veto 6/2020, aposto à Lei que regulamenta a Telemedicina, durante o estado de calamidade pública. Deste modo, fica permitido a utilização de receita média apresentada em suporte digital.
O líder da Minoria no Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT/SP), afirmou que não havia motivo para o projeto da telemedicina ser vetado, considerando que o texto foi apresentado por várias mãos da Comissão Externa do Coronavírus. Deste modo, de acordo com o deputado, a telemedicina contribuirá para o avanço da saúde.
A proposta será encaminhada para promulgação do presidente Jair Bolsonaro, de modo que os dois dispositivos sejam incluídos na Lei nº 13.989, de 2020.
Acesse a íntegra da Lei nº 13.989, de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial