RECEITAS PARA MEDICAMENTOS CONTROLADOS PASSAM A VALER EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
10 de novembro de 2018
A Lei 13.732, de 2018, sancionada pelo presidente da República e publicada na sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, determina que as receitas de medicamentos controlados ou manipulados terão validade por todo o país.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 5254, de 2013) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 325, de 2012, aprovado na Casa no último dia 16. O texto entra em vigor daqui a 90 dias.
Pelo texto sancionado, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A regra vale inclusive para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.
O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos é permitir que o cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os sujeitos a controle especial.
A norma estende a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.
A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou, argumentando que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio. Em seu parecer, ela lembrou que a iniciativa beneficiará os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.
Acesse aqui a íntegra da Lei 13.732, de 2018.
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