Reforma Tributária é adiada no Senado Federal e a pauta fica para 2023
02 de agosto de 2022
Mesmo com os esforços do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, do presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP) e do relator da PEC n° 110/2019, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a reforma tributária não foi aprovada pelos senadores no primeiro semestre de 2022.
O ano de 2022 começou otimista para a aprovação da matéria. Entretanto, foram diversos os insucessos para o andamento da matéria na Comissão de Justiça e Cidadania no Senado Federal. O relator Roberto Rocha, apresentou 3 (três) pareceres e complementações de voto, com a finalidade de possibilitar a votação do texto, porém todas as tentativas foram frustradas, sem consenso entre os membros na Comissão, forte resistência de Prefeitos, Secretários de Finanças, Secretários Municipais e setores empresariais a matéria foi adiada por diversas vezes por falta de quórum.
Desde que a Presidência do Senado pautou a deliberação da PEC 110/2019 na CCJC em julho de 2019, foram apresentadas ao total 250 emendas, as quais já foram analisadas pelo Relator Senador Roberto Rocha (PTB/MA), sendo acolhida 70 emendas.
A PEC 110/2019 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS e do ISS.
Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal. O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo.
A transição do IBS se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.
Já a CBS incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, inclusive as importações. A aplicação da CBS será a mesma dos impostos que substitui: na seguridade social e em programas constitucionais (seguro-desemprego, abono salarial, repasses para o BNDES).
Além disso, propõe substituir o IPI pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá apenas sobre determinados produtos, como cigarros. As alterações buscam ainda ampliar o rol de bens e serviços com regime especial de tributação, vincular a concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo, definir regras para a administração tributária por estados e municípios, estabelecer isenções para o IPVA e criar nova base de cálculo para o IPTU.
A Reforma Tributária é tema de debates no Brasil há, pelo menos, duas décadas. Inclusive, outras versões da proposta já foram apresentadas ao longo deste período em ambas as Casas Legislativas.
Diante desse cenário, como as tentativas de votar a Reforma Tributária no Senado no primeiro semestre não avançaram. E com a pauta do segundo semestre comprometida pelo pleito eleitoral, a votação da Reforma ficará para o ano de 2023, o qual deverá ser firmado um novo acordo entre os senadores eleitos no mês de outubro.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial