Reforma Tributária. Novo sistema tributário gera alertas ao empresário

Atualizado em 10 de janeiro de 2025 às 2:34 pm

A Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e deve ser sancionada com possíveis vetos, pelo presidente da república, no prazo de 15 dias úteis do recebimento do texto, ou seja, até o dia 16 de janeiro.

O empresário deverá estar preparado para os impactos dos novos impostos no Brasil.

Os atuais 5 tributos sobre o consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – serão substituídos por apenas 3 novos impostos. A nova tributação será composta por um IVA-Dual (IBS + CBS) e um imposto extrafiscal, o Imposto Seletivo (IS).

As legislações dos novos tributos sobre o consumo deverão ser uniformes em todo o território nacional, acabando com a necessidade de análise de milhares de legislações e evitando a guerra fiscal instaurada pelos entes da Federação, que atualmente concedem benefícios fiscais para atrair investimentos.

Contudo, a simplificação trará muitos desafios ao empreendedor!

A CBS, que será de competência da União, e o IBS, que será de competência dos Estados e Municípios e gerido por um Comitê Gestor, serão extremamente semelhantes, mas não exatamente iguais.

Os dois tributos terão as mesmas regras relacionadas a fatos geradores, bases de cálculo, creditamento e exceções. Contudo, a CBS não terá, por exemplo, o mesmo processo administrativo do IBS.

Ainda, a CBS terá alíquota determinada por lei específica da União. Já Estados, Distrito Federal e Municípios devem fixar, por meio de leis próprias, as alíquotas do IBS. O Senado Federal vai fixar alíquotas de referência, que serão vinculadas enquanto o ente federativo não aprovar lei específica.

A transição entre os sistemas de tributação atual e novo perdurará por oito anos. As regras ficais dos mais de 20 regimes diferenciados e 10 regimes específicos previstos para IBS e CBS vão ser moldadas enquanto permanecem os regimes atuais de ISS, ICMS, PIS e COFINS.

Estão previstas, entre outras, reduções de alíquotas em 100% para alimentos; 60% para serviços de saúde e educação; e 50% para operações com bens imóveis. Tantas exceções concedidas a setores específicos, fizeram com que se projete, para o IVA brasileiro, uma alíquota de 28%. Esse seria o maior IVA do mundo e o texto legislativo inclusive já prevê uma “trava”, para que não passe de 26,5%.

Para o setor de serviços, a majoração da carga tributária está clara. Serviços intensivos em mão de obra terão custos tributários mais altos, pois o principal insumo foi desconsiderado, uma vez que a folha de pagamento não gerará nenhum crédito ao adquirente desta mão de obra.

Já o micro e pequeno empresário, ao continuar optando pelo regime do Simples Nacional, repassará, na cadeia de consumo, apenas os créditos proporcionais ao que recolher. Para não perder competitividade frente ao concorrente, terá a opção de também apurar CBS e IBS no regime geral, e repassar os créditos integrais; mas, terá que lidar com uma complexidade fiscal que a sua realidade não comporta.

Ressalta-se que o custo tributário afeta diretamente qualquer cadeia econômica. As empresas precisarão rever muitas das suas decisões estratégicas nesse período, incluindo posicionamento de mercado, revisão de preços e margens de lucro. As novas regras vão impactar muitos negócios, que podem perder competitividade se deixarem de gerar créditos.

Por fim, fica o alerta de que a operacionalização da simplicidade pregada e da justiça fiscal prometida dependem da implementação de sistemas que sequer existem – o “split payment, e o “cashback”.

A Consultoria da AGF Advice alerta ao impacto dessas alterações no seu negócio, sendo imprescindível que se opte pelo regime tributário mais eficiente e que sejam feitas adequações nos contratos firmados. O ano de 2025 será fundamental para esses importantes ajustes internos.

Nossa Consultoria Tributária permanece à disposição para análise da situação da sua empresa e indicação das melhores opções ao novo sistema tributário.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais