REGIME OPTATIVO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO GRANDE DO SUL TEM ADESÃO DE 75% DAS EMPRESAS VAREJISTAS

10 de março de 2020

A Receita Estadual publicou na última quarta-feira (04) no Diário Oficial do Estado (DOE), através do Decreto nº 55.089/2020, que as empresas com faturamento inferior à R$ 3,6 milhões, optantes ou não pelo Simples Nacional, terão prazo automaticamente prorrogado até janeiro de 2021 para se adequar às novas regras da Substituição Temporária (ICMS-ST). Deste modo, todas as empresas dentro desta faixa de faturamento, ainda que não optante pelo Simples, ficam com as mesmas datas de adequação ao ICMS-ST.

A medida permite a definitividade da Substituição Tributária (ST), sem a necessidade de complementar ou restituir débitos oriundos da tributação do ICMS da ST, além de uma implementação gradual da nova sistemática e atendendo a necessidade das empresas para se ajustarem ao novo processo de tributação.

As empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões tinham a opção de aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para valer a definitividade da ST durante este ano de 2020. O prazo para as empresas aderirem ao ROT-ST esgotou-se em 28 de fevereiro e, conforme dados da Receita Estadual, 75% das empresas varejistas aderiram ao novo regime. Deste modo, ao todo, foram 4.199 empresas do varejo, em um total de 5.569 empresas cadastradas. O ajuste previsto para esse conjunto de contribuintes só precisará ser realizado a partir de janeiro de 2021.

As empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST desde 2019 e não tem nenhuma alteração no sistema de tributação para 2020.

O ROT-SE foi criado para atender, a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e visando a simplificação do processo para as empresas e para o FISCO. Dentre os setores com maiores demandas nesse sentido, estavam os postos de combustíveis, que foram um dos mais impactados após decisão do STF. Ainda, de acordo com a Receita Estadual, 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul optaram por ingressar no ROT-ST. Outro setor com grande expressividade de adesão foi o de supermercados com 84%.

De acordo com o subsecretario, a Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, permanece defendendo junto ao Congresso e ao Confaz a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabeleça os princípios da definitividade da ST.

Refaz Ajuste ST

Ainda na última quarta-feira (4), a Receita Estadual instituiu, através do Decreto nº 55.094/2020, o programa Refaz Ajuste-ST, com a finalidade de viabilizar a regularização de débitos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária. O programa prevê que o pagamento deverá ser realizado em parcela única até o dia 30 de junho de 2020, com redução de 100% de juros e multas. Ainda, poderão ser negociados os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), nos períodos de 1º de março e 31 de dezembro de 2019.

Veja aqui o cronograma de apuração dos ajustes da ST.

Com informações da Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

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