REGISTRO SINDICAL ELETRÔNICO – GOVERNO PUBLICA PORTARIA QUE INSTITUI REGISTRO SINDICAL APENAS POR VIA DIGITAL
Atualizado em 07 de maio de 2019 às 3:18 am
O governo federal publicou no Diário Oficial da União de 01 de maio, a Portaria nº 501 que institui o registro sindical digital (e-Sindical). O objetivo é reduzir a burocracia, dar agilidade à análise dos pedidos e mais transparência ao processo. Com as alterações, o procedimento passa a ser exclusivamente eletrônico.
Conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova política pode reduzir o tempo de registro sindical de cerca de 900 para 10 dias. Além disto, outro benefício elencado pelo titular da pasta, ministro Sergio Moro, é acabar com a corrupção na atividade sindical.
Insta salientar que a concessão de registros estava suspensa desde julho do ano passado, depois da terceira fase da chamada operação registro espúrio, que investigou fraudes e desvios na aprovação de documentos envolvendo o registro de entidades sindicais no então Ministério do Trabalho. Assim, neste ano, o governo decidiu transferir a estrutura de registro sindical para o Ministério da Justiça.
Até o momento, cerca de 4 mil processos já foram digitalizados. Anteriormente, as ações para o registro sindical era uma atribuição do Ministério do Trabalho, com uma estrutura composta por uma secretaria central em Brasília, 27 superintendências e 113 gerências regionais. Os processos são analisados pela ordem de protocolo. Todo o processo é público. Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo.”
Registro Sindical Digital
A Portaria nº 501, de 01 de maio de 2019 estabelece os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Inicialmente, a Portaria dispõe que os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais deverão observar as seguintes diretrizes:
- *simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais;
*presunção de boa-fé;
* transparência;
*racionalização de métodos e procedimentos de controle;
- *eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
*aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.
Por meio do Novo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) os interessados poderão ingressar com as solicitações de registro, realizar consultas sobre processos, entre outros serviços, de forma ágil e totalmente digital. O SEI permite o acesso a qualquer cidadão, por meio de cadastro, permitindo total transparência na concessão dos registros. Qualquer cidadão poderá solicitar cópia digital dos processos, bem como ter acesso às estatísticas e aos dados abertos dos sindicatos. Além disso, confere segurança jurídica, celeridade e economia.
O sistema permitirá, ainda, o acesso a dados abertos dos sindicatos, por meio de pesquisa ativa. A partir do cruzamento das informações, será possível a elaboração de análises estatísticas das entidades que foram mapeadas e georreferenciadas, para facilitação da busca por regiões geográficas.
Principais disposições da Portaria nº 501, de 30 de maio de 2019
Conforme a portaria em questão, para a solicitação de registro sindical – SC, fusão e incorporação de entidades sindicais, e alteração estatutária – SA, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, disponível no endereço eletrônico www.justica.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, exigindo-se para isso o certificado digital.
Após a transmissão eletrônica dos dados no CNES, o interessado deverá encaminhar os documentos, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical, do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SEI/MJSP, disponível no endereço eletrônico www.justica.gov.br.
Nos termos do parágrafo único, art. 4º, alternativamente, os documentos poderão ser entregues em meio físico no Protocolo Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Anexo II, 70064-900 / Brasília-DF.
Os processos administrativos encaminhados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por entidades sindicais serão cadastrados no Sistema de Distribuição -SDP por ordem cronológica de data e hora de protocolo. Já os processos das entidades de primeiro grau e de grau superior terão filas de distribuição distintas.
Os processos administrativos encaminhados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por entidades sindicais serão cadastrados no Sistema de Distribuição -SDP por ordem cronológica de data e hora de protocolo. Já os processos das entidades de primeiro grau e de grau superior terão filas de distribuição distintas.
Com relação aos prazos para impugnações dos pedidos de registro, permanecem inalterados, ou seja, sendo o prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MJSP).
Ademais, a portaria estabelece que caberá recurso ao Coordenador Geral de Registro Sindical, contra as decisões administrativas, que versarem sobre legalidade e mérito, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999. Também cabe salientar que não será admitida na fase recursal, a juntada de documentos que visem tão somente o saneamento do processo administrativo, com exceção no caso de justificativa aceita pela Coordenação-Geral de Registro Sindical.
As disposições da Portaria nº 501, de 2019 serão aplicadas a todos os processos em curso no Ministério da Justiça e Segurança Pública e aos que se iniciarem a partir de sua publicação.
Por fim, a presente portaria revoga a Portaria n° 186, de 10 de abril de 2008, que tinha a finalidade de dispor sobre os procedimentos de pedidos de registro e de alteração estatutária de entidades de grau superior, bem como revoga a Portaria n° 326, de 1° de março de 2013, que determinava os procedimentos administrativos relacionados ao registro de entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria n° 501, de 30 de abril de 2019 entra em vigor na data de sua publicação.
Considerações
Importante observar que a Portaria 501, de 2019 mantém praticamente as regras já estabelecidas na extinta Portaria n° 326, de 2013 do MTE. O diferencial da Portaria n° 501, de 2019, além da competência ser do Ministério da Justiça e Segurança Pública, diz respeito a desburocratização do procedimento administrativo para o registro sindical, trazendo maior celeridade e simplificação ao processo, modernizando o formato através do sistema digital e a transparência com a finalidade de combater a corrupção na atividade sindical, uma vez que a norma determina que as entidades sindicais deverão manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), por meio de solicitação de Atualização Sindical – SR e solicitação de atualização de dados perenes – SD.
Clique AQUI para ler a íntegra da Portaria nº 501/2019.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública