Relator apresenta parecer da Reforma Tributária junto a CCJ do Senado Federal
13 de outubro de 2021
No dia 05 de outubro o relator Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), apresentou junto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o parecer referente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 110, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, extinguindo os tributos e criando o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
O parecer trata-se de uma Complementação de Voto, favorável à Proposta, acatando parcialmente algumas emendas, nos termos do substitutivo que ora apresenta, com fundamento no relatório apresentado pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) junto a Comissão Mista da Reforma Tributária.
Em relação ao texto do projeto original, o substitutivo propõe a união de vários impostos sobre consumo de âmbito federal e municipal em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual e um Imposto Seletivo (IPI).
Desse modo o IVA Dual é formado pela criação da Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços – CBS, que irá unificar o PIS e Cofins e do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que irá unificar o ICMS e o ISSQN.
Verifica-se, portanto, que o IVA Dual é um modelo que cria um IVA Federal (CBS) e um IVA subnacional (IBS), compartilhado por Estados e Municípios. Há ainda a previsão da criação de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
De acordo com o relator o IVA-Dual poderá dar mais autonomia aos estados, municípios e à União, além de harmonizar a proposta da CBS (Projeto de Lei n° 3387, de 2020).
Do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)
Com relação ao IBS o relator prevê que a legislação será única aplicável em todo território, ressalvada a autonomia de cada ente federativo para fixar a própria alíquota. Assim o tributo poderá variar entre os entes federativos, mas será uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços. Desta forma, a alíquota será resultante da soma das alíquotas do estado ou do Distrito Federal com a alíquota do município.
O IBS não será cumulativo, não integra sua própria base de cálculo e não incidirá sobre as exportações. A tributação ocorrerá no local de destino da operação, ou seja, no local onde os produtos são consumidos e não mais onde são produzidos, o que segundo o relator contribuirá para combater a guerra fiscal (concessão de benefícios pelos estados para as empresas se instalarem na região).
De acordo com relator, nos dois primeiros anos, o IBS terá uma alíquota de 1%. Do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas à razão de um quinto ao ano, com diminuição em igual proporção dos benefícios dos dois tributos. No início do sétimo ano, o ICMS e o ISS serão extintos.
Da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)
A contribuição incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, “compreendidos os direitos, e prestações de serviços, bem como sobre as importações desses mesmos bens, direitos e serviços”, não podendo ser cobrada nas exportações. O tributo não será cumulativo, e poderá ser cobrado em uma única etapa, conforme definição em lei.
Segundo o relatório, a CBS poderá incidir sobre a receita auferida por instituições financeiras, securitizadoras e operadoras de câmbio e de planos de assistência à saúde.
O relator defende que a transição da CBS seja célere, “com a extinção da Cofins, da Cofins-importação e do PIS ocorrendo quando do início da produção dos efeitos da lei que instituir a CBS”.
Do Imposto seletivo (IS)
De caráter extrafiscal, o imposto seletivo incidirá sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não incidindo sobre as exportações.
O imposto será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com estados e municípios, seguindo os mesmos critérios atualmente previstos para a partilha da arrecadação do IPI. As alíquotas, os prazos e as condições para extinção do IPI serão definidos por lei.
Segundo o parecer após a instituição do IS enquanto o IPI não for extinto, a arrecadação do IS não poderá exceder a redução da arrecadação do IPI
Dos Regimes Diferenciados
Os regimes diferenciados seriam somente aqueles previstos na Constituição. Isso significa que o legislador infraconstitucional não teria autonomia para incluir novos regimes. Poderiam se sujeitar a regimes diferenciados os serviços financeiros, as operações com bens imóveis, combustíveis, as compras governamentais, o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Entretanto, alguns setores poderiam gozar de benefícios fiscais pelo prazo de 12 anos, nos casos de atividades agropecuárias e agroindustriais, produtos da cesta básica, gás de cozinha para uso residencial, educação, saúde e medicamentos, transporte público e aquisições realizadas por entidades beneficentes de assistência social.
No caso de operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, a tributação poderá ser cobrada em uma única fase. Há, ainda, a possibilidade de tributação diferenciada a operações com bens imóveis.
A PEC mantém a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Em relação ao último regime, o relatório prevê que “especificamente no caso do IBS, a empresa poderá optar por pagar separadamente o imposto, e com isso ter direito à apropriação e à transferência dos créditos, podendo beneficiar-se integralmente da não cumulatividade do imposto”.
Do Período de Transição
É prevista uma transição na distribuição federativa da receita em 20 (vinte) anos.
Pela proposta, uma parcela decrescente da arrecadação do IBS será retida e distribuída entre os estados, Distrito Federal e municípios proporcionalmente à sua participação na receita do ICMS e do ISS. No terceiro ano subsequente ao ano-base, a parcela retida será de 95% da arrecadação do IBS apurada com base nas alíquotas de referência, sendo esse percentual reduzido ao ritmo de 5 pontos percentuais ao ano até completar a transição.
Da Tramitação da Proposta
A matéria encontra-se pronta para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda o Presidente da Comissão, Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), incluir a proposta na pauta de deliberação da CCJ.
Acesse a íntegra da Complementação de Voto apresentada pelo Relator Senador Roberto Rocha (PSDB/MA) junto a CCJ.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial