RELATOR APRESENTA PARECER FAVORÁVEL A PL QUE ALTERA REGRAS DE TV POR ASSINATURA

28 de outubro de 2019

O deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) apresentou, na última quinta-feira, 23, parecer acerca do PL 4.507/2019, que propõe mudanças nas regras da TV por assinatura, extinguindo a restrição da propriedade cruzada. No relatório, o parlamentar opinou pela aprovação dos dois projetos e apresentou um texto substitutivo, que unifica os seus objetos.

O substitutivo apresentado pelo relator designado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) propõe a retirada dos artigos 5º e 6º e a alteração no parágrafo único do art. 1º da Lei do SeAC (Lei nº 12.485/2011), acatando os termos do projeto principal, de autoria do deputado JHC, e do Projeto de Lei nº 5.322, de 2019, oferecido pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB – RO), apensado àquele.

O relator afirma que as regras contidas no art. 5º da lei do Seac tornaram-se obsoletas e impedem uma competição mais eficaz de mercado, já que impõem restrições às operadoras tradicionais, enquanto não trata das empresas que operam no mercado de distribuição via internet. Afirma o deputado: “A supressão do artigo 5º da Lei do SeAC permitirá uma ampliação significativa da competição de mercado não apenas de distribuição de conteúdo, mas também de acesso à internet, ou seja, de infraestrutura”.

Ainda, aduz que a remoção desses entraves permitirá que emissoras de rádio e TVs abertas, além de produtoras de conteúdo com sede no Brasil, possam deter controle ou participação superior a 50% em prestadoras de serviços de telecomunicações e atuar diretamente nesses mercados.

No que atine ao PL 5.322/2019, o relator sustenta que ele converge com o propósito do PL 4.507/2019, já que além de conter a exclusão dos arts. 5º e 6º da Lei 12.485/2011, também propõe expressamente que a lei não se aplica aos conteúdos audiovisuais veiculados pela internet sob a normatização do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), mantendo no parágrafo único do art. 1º da Lei do SeAC a exclusão já existente para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

“Dessa forma, consideramos altamente meritórios o Projeto de Lei no 4.507, de 2019, e o Projeto de Lei no 5.322, de 2019, ambos eliminando restrições de competição anacrônicas em um mercado altamente dinâmico como o de internet e de distribuição de conteúdo”, finaliza o Deputado Eduardo Cury no seu substitutivo.

Entenda

De autoria do deputado JHC (PSB-AL), o PL 4.507/2019 altera a lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), propondo a retirada do seu art. 5º, para que o controle ou a participação superior a 50% em empresas de telecomunicações possam ser detidos por concessionárias e permissionárias de radiodifusão ou por produtoras e programadoras com sede no Brasil.

Já o Projeto de Lei nº 5.322/2019, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSB-RO), que também propõe a extinção das barreiras que restringem a propriedade cruzada na TV por assinatura e exclui da aplicação da lei os conteúdos audiovisuais distribuídos sob qualquer forma para aplicações de Internet, restou apensando ao PL de JHC.

Tramitação

O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), apresentou relatório favorável ao projeto principal (4.507/2019) e apensado (5.322/2019), na forma de substitutivo de sua autoria, no dia 23/10.

O parecer aguarda pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) para ser votado.

Acesse através do link a seguir o relatório apresentado pelo Deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) na CCTCI.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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