Relator apresenta seu parecer da Reforma Tributária na CCJ do Senado Federal

31 de outubro de 2023

Na última quarta-feira (25/10) o relator da Reforma Tributária, Senador Eduardo Braga (MDB/AM), apresentou junto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seu parecer acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional.

 Da Proposta em Discussão

O objetivo da reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na primeira semana do mês de julho definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. O imposto não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

A seguir destacamos os principais pontos previstos no texto proposto pelo Relator junto ao Colegiado no Senado Federal

Trava para Carga Tributária: O texto apresentado prevê uma trava para o aumento da carga tributária, o qual terá base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada com proporção do PIB, sendo que a alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda o teto de referência.

Imposto Seletivo: Segundo o texto incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.

Além disso, poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

O imposto não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações.

Regimes Específicos: O parecer apresentado propôs a inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias; bem como de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; serviços de agência de viagem e turismo; transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.

Destaca-se que o Senador Eduardo Braga optou por retirar o setor do turismo da redução de alíquota em 60% e incluir o segmento no regime específico. O transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo também foi retirado da alíquota reduzida e será caracterizado como regime específico.

Os demais serviços já previstos no texto aprovado pela Câmara, foram mantidos, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional.

No respectivo regime lei complementar irá definir a alíquota específica de cada um dos setores, que poderá ser reduzida em até 60% da alíquota padrão.

Regime Diferenciado – Redução de Alíquota 60%: Os serviços já previstos no texto da Câmara dos Deputados foram mantidos como educação; saúde; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; alimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

O relator da reforma tributária no Senado prevê em seu relatório uma redução de 60% das alíquotas dos tributos incidentes sobre itens como produtos de limpeza e higiene pessoal consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda.

Quinquênio: O relator também incluiu no relatório um dispositivo que permite que as alíquotas diferenciadas para setores beneficiados na reforma sejam avaliadas a cada cinco anos pelo Congresso Nacional, de acordo com o custo-benefício e permite que a lei fixe regime de transição para a alíquota padrão

Cesta Básica: Haverá dois tipos de cesta básica. Uma cesta básica nacional terá seus produtos com alíquota zerada, trata-se de produtos mais restritos e essenciais (arroz, feijão, açúcar, sal, óleo, café). Lei complementar irá definir os produtos destinados a alimentação humana que irão compor a lista.

Já a nova cesta básica “estendida” terá alíquota reduzida em 60%. Lei complementar também irá definir esses alimentos.

Observa-se que, alimentos hoje totalmente isentos poderão ser tributados mesmo que com alíquotas menores.

Redução de Alíquota 30%: Uma das maiores inovações no seu relatório é a inclusão dos profissionais liberais, cuja profissão é regulamentada terão desconto de 30% na alíquota, para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

Comitê Gestor: Colegiado substitui o Conselho Federativo. Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão. Discussão no comitê será feita por maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, além de maioria absoluta dos municípios. Inclui obrigações acessórias nas atividades compartilhadas entre o Comitê Gestor e a fazenda Nacional. O Presidente do Comitê Gestor deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária, e será nomeado após aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Leis Complementar: Incluiu no relatório o prazo de 20 anos para envio pelo Executivo das Leis Complementares.

Transição: Há três prazos, o primeiro para os contribuintes, terá duração de sete anos (2026 a 2033), durante os quais o IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos. Um segundo prazo refere-se à partilha federativa e durará 50 anos, de forma a garantir à União, estados e municípios uma participação na arrecadação semelhante à atual, além de prever uma transição gradual para a divisão baseada exclusivamente no princípio do destino. A extinção do IPI, o terceiro prazo da PEC, deverá ocorrer até 2033.

Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.

Para suavizar a transição para os entes federativos, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS para redistribuir entre os entes que tiverem a maior perda de recursos, desde que não tenham receita per capita superior a três vezes a média nacional do conjunto dos estados, no caso de estado ou do Distrito Federal, ou do conjunto dos municípios do país, em caso de município.

Outros tributos: O IPVA prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular. O ITCMD, há mudanças na progressividade e no ente que tributará a doação ou herança deixada no exterior, o tributo terá alíquotas maiores para as grandes heranças, calculado sobre cada quinhão.

A PEC também autoriza os municípios a atualizarem a base de cálculo do IPTU e ainda prevê como finalidade da Cosip a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

Da Situação Legislativa

Na última quarta-feira (25/10), o Presidente da CCJ, Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP) de ofício concedeu vista coletiva da matéria e de pronto já designou para a data de 07 de novembro sessão extraordinária do colegiado para discussão e votação da PEC.

De acordo com alguns alinhamentos realizados com o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o plenário da Casa Legislativa irá se dedicar à votação da reforma tributária entre os dias 8 e 9, evitando que a PEC seja empurrada para a semana seguinte, quando haverá um novo feriado, no dia 15 (Proclamação da República) que poderá postergar a votação.

Após a aprovação no Plenário da Casa Alta o texto retorna para a Câmara dos Deputados por conta das alterações.

Acesse AQUI a íntegra do parecer apresentado pelo Senador Eduardo Braga (MDB/AM).

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

 

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