Relator da Reforma do Imposto de Renda apresenta projeto de lei que corrige a Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física
20 de dezembro de 2021
O relator da Reforma do Imposto de Renda no Senado Federal, Senador Angelo Coronel (PSD/BA), apresentou, na última quarta-feira (15/12), o Projeto de Lei n° 4452, de 2021, que reajusta a tabela do Imposto de Renda para pessoa física.
A principal alteração prevista na proposta diz respeito a elevação da faixa isenta, que passaria de R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) para o montante de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), o que corresponde atualmente a três salários mínimos. Além disto, o texto extingue com a atual alíquota de 7,5%, prevista para os contribuintes que recebem rendimento tributável entre R$ 1.903,99 (um mil, novecentos e três reais e noventa e nove centavos) a R$ 2.826,65 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).
O texto também prevê novas alíquotas para os contribuintes pessoa física. Aqueles com renda entre R$ 3.300,01 e R$ 4.250,00 pagarão 15% de imposto, os que possuam rendimentos entre R$ 4.250,01 até 5.300,00 pagarão 22,5% de imposto, e para quem possui rendimentos superiores a R$ 5.300,01, a alíquota será de 27,5%.
Nesse sentido, nos termos da proposta, a nova tabela passaria a vigorar da seguinte forma:
A proposição legislativa cria também uma espécie de gatilho inflacionário, corrigindo automaticamente as faixas da tabela quando a inflação chegar aos 10%.
Em sua justificativa, o autor da proposta destacou que o Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, de autoria do, o qual já foi apreciado pela Câmara dos Deputados, pretende proceder a uma ampla alteração na legislação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, o que requer debates aprofundados, tendo em vista as relevantes repercussões no ambiente de negócios, razão pela qual, optou por segregar o que naquele projeto constituiria matéria consensual e incontroversa, isto é, a atualização dos valores constantes da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O projeto aprovado na Câmara previa a elevação da faixa de isenção para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Além disso, reduzia as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, além da taxação de lucros e dividendos em 15%.
Além disto, referiu que as atualizações estabelecidas na proposta visam mitigar os efeitos do aumento efetivo da base de cálculo do imposto em virtude da inflação e que o objetivo é de beneficiar todos os 32 milhões de contribuintes do IRPF, mormente os de renda mais baixa.
Nas palavras do Senador, “o crescimento estrutural da arrecadação do imposto de renda, advindo da inflação e de recuperação econômica pós-pandemia, segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, promoverá um aumento de arrecadação de R$ 60 bilhões anuais, ao passo que a revisão, ora proposta, dos valores constantes da tabela teria um impacto de R$ 35 bilhões anuais.”
Tramitação
O Projeto de Lei n.º 4452, de 2021, foi apresentado perante o Plenário do Senado Federal em 15 de dezembro de 2021.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei n.º 4452, de 2021, de autoria do Senador Angelo Coronel (PSD/BA).
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial