Relator inclui minirreforma trabalhista em MP que permite suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada de trabalho

Atualizado em 27 de julho de 2021 às 10:37 pm

No dia 15 de julho, pouco antes de iniciar o recesso legislativo, o Deputado Christino Aureo (PP/RJ) relator da Medida Provisória n° 1.045, de 2021, que dispõe sobre o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, apresentou seu parecer preliminar n° 02 em Plenário, parecer favorável a matéria, nos termos do projeto de lei de conversão.

Da Medida Provisória

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite, por até 120 dias, a suspensão de contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário. Ressalta-se que, os acordos só podem ser feitos a partir da publicação da medida e não têm efeitos retroativos.

Repetindo as regras prevista na MP 936/2020, o novo programa também permite que jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos e o pagamento será calculado de forma proporcional à redução de salário e ao seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse dispensado.

Já para o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido, exceto para empresa que tiver faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões. Neste caso, a empresa terá de pagar um adicional mensal de 30% do salário – ou seja, o funcionário receberá 70% do valor do seguro-desemprego pelo BEm, mais 30% do salário pela empresa.

Principais Pontos do Parecer

De acordo com o parecer apresentado, o relator, Deputado Christino Aureo (PP/RJ), introduz uma minirreforma trabalhistas, semelhante ao “Contrato Verde e Amarelo”, que acabou perdendo a validade, uma vez que o Congresso não analisou a Medida Provisória n° 936/2020 em tempo hábil.

Desse modo, o Deputado Christino Aureo propôs a criação de dois novos programas trabalhistas, um é voltado para a contratação de jovens e 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos. O outro programa busca ampliar a qualificação profissional em prol do acesso ao mercado de trabalho a beneficiários de assistência social.

Vejamos os principais aspectos dos programas propostos pelo relator:

Do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE)

O PRIORE visa garantir o ingresso no mercado de trabalho de jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, referente ao primeiro emprego em CTPS e as pessoas com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 (doze) meses.

Os trabalhadores contratados pelo Programa PRIORE não poderão ter o salário-base mensal superior a 2 (dois) salários mínimos. Os contratos serão celebrados por prazo determinado, por até 24 (vinte e quatro) meses, caso ultrapasse o prazo estipulado, o contrato será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, regido pelas regras da CLT.

A alíquota mensal relativa aos depósitos para o FGTS será de 2% (dois por cento) para microempresa; 4% (quatro por cento) para empresa de pequeno porte; e 6% (seis por cento) para as demais empresas.

O programa prevê que os trabalhadores contratados por meio do PRIORE terão direito a receber um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo hora, correspondendo no máximo o valor de R$ 275,00. O BIP será custeado com recursos da União e do Sistema S. Também poderá ser paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Ao final do contrato celebrado por meio do PRIORE, o empregado receberá o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão, bem como as demais verbas trabalhistas.

Do Regime Especial de Trabalho Incentivo, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP)

O Programa REQUIP trata-se de um regime de qualificação profissional com duração de três meses voltado a reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de Covid-19.

A medida é voltada para pessoas entre 18 a 29 anos, sem trabalho com carteira assinada há mais de dois anos e pessoas baixa renda oriundos de programas federais de transferência de renda.

Nessa modalidade do programa não há vínculo empregatício e o trabalhador poderá receber o chamado Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) do governo e a Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIP) paga pela empresa. Ao total as duas bolsas terão um valor de R$ 550,00.

Os valores pagos a título de BIQ terão natureza indenizatória, não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do beneficiário. Além disso, não integrarão a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.

As pessoas jurídicas do lucro real poderão excluir do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A jornada máxima será de 22 horas semanais. O relator propõe que haja um limite máximo para esse tipo de contratação, estabelecendo que não poderá ultrapassar 5% do total de empregados da empresa no primeiro ano, 10% no segundo ano e 15% no terceiro.

Das Demais Disposições Trabalhistas

O relator introduz a possibilidade de tornar permanente o programa emergencial em situações futuras de calamidade pública ou de emergência de saúde pública. Autorizando o Poder Executivo, através de regulamento, dispor sobre a adoção de medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salários, mediante o pagamento do benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda.

Com relação a proteção do empregado pessoa com deficiência o parecer proíbe a dispensa sem justa causa enquanto perdurar a crise sanitária do coronavírus.

O texto também regulamenta o critério de dupla visita, conforme a medida, a empresa somente poderá ser autuada na segunda vez que um auditor visitar a empresa. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

Desse modo, quando houver edição de novas leis ou normas, a dupla visita é permitida durante 180 dias, contados a partir da vigência da nova legislação. Também é autorizada quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos recentemente inaugurados, no prazo de 180 dias, contado a partir do funcionamento do local. Além disso, a dupla visita é autorizada quando se tratar infrações a preceitos legais ou regulamentações sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve. É válida ainda a estabelecimento ou local de trabalho com até 20 funcionários.

O relator também propõe a criação do Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual será destinado para cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em gerais, bem como para apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

Visando sanar diversas controvérsias a respeito do pagamento de prêmios, o relator propõe a inclusão na CLT de um dispositivo, prevendo que os prêmios serão válidos independentemente da forma de seu pagamento e do meio utilizado para a sua fixação, inclusive por ato unilateral do empregador, mediante ajuste com o empregado ou grupo de empregados, bem como por norma coletiva, inclusive quando pagos por fundações e associações.

Tramitação

O relator, Deputado Christino Aureo (PP/RJ), apresentou em 15 de julho, parecer favorável à aprovação da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, nos termos do projeto de lei de conversão.

A medida ainda não foi incluída em pauta para apreciação e deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Importante salientar que, a Medida Provisória nº 1.045, de 2021, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até o dia 07 de setembro de 2021, caso contrário, perderá sua validade.

Acesse a íntegra do Parecer Preliminar de Plenário nº 2 apresentado pelo Deputado Christino Aureo.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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