RELATÓRIO DE MP DE INCENTIVOS AO SETOR DE INFORMÁTICA É APRESENTADO

Atualizado em 09 de abril de 2018 às 2:56 pm

Com parecer favorável, foi apresentado nesta terça-feira (3) o relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), para a Medida Provisória 810/2017, que amplia o prazo para que empresas de informática beneficiadas com isenção de impostos invistam parte de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento.

A votação do relatório, no entanto, foi adiada para a próxima semana. Os parlamentares fizeram um pedido de vista coletivo para analisar melhor o relatório. Desta forma, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 810/17 adiou para o próximo dia 10 a votação do parecer do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

Foram apresentadas 52 sugestões de emendas à MP, mas apenas 21 foram aceitas pelo relator. Entretanto, apesar das emendas, a essência do texto editado pelo governo não foi alterada.

Das propostas de alteração da MP 810/2017

O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (8.248/91) e a Lei de Informática da Suframa (8.387/91), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,7%.

Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 48 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses.

Entre as alterações, a redução de recursos destinados às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação das próprias empresas beneficiadas com a Lei de Informática. A proposta prevê que, a partir de 2022, só poderão ser investidos 40% do total dos recursos nessas entidades. Uma outra alteração é o prazo de até cinco anos para que o relatório das empresas beneficiadas seja aprovado ou rejeitado, mas a exigência do envio anual do documento foi mantida.

Com informações da Agência da Câmara

 

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