RELATÓRIO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA APRESENTADO COM MUDANÇAS

18 de junho de 2019

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 06/2016, Deputado Federal Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentou na última quinta-feira (13/06) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o parecer da Reforma da Previdência.

O relator fez diversas mudanças significativas em relação à proposta original enviada pela equipe econômica do governo Bolsonaro, no final do mês de fevereiro.

A retiradas de diversos pontos na Comissão Especial havia sido acertada quando o texto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) DA Câmara dos Deputados, como a antecipação do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou o aumento da idade mínima para trabalhadores rurais.

Outras disposições também foram alteradas após negociações com parlamentares, como a redução do tempo mínimo de contribuição para as mulheres, a retirada da capitalização (poupança individual de cada trabalhador) e a exclusão dos estados e dos municípios da reforma, com a possibilidade de reincluir os governos locais por meios de destaques.

Confira as principais mudanças propostas no parecer:

IDADE MÍNIMA PARA TRABALHADOR URBANO

Proposta do governo: idade mínima para aposentadoria após o período de transição proposta pela PEC é de 62 anos para as mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para ambos os sexos.

Parecer do Relator: idade mínima para aposentadoria do trabalhador urbano foi mantida, conforme proposto na PEC, em 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição, no entanto, diminui para mulheres para 15 anos e para homens permanece 20 anos.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que contempla trabalhadores do setor privado, a PEC prevê três regras de transição: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de  2 anos para a aposentadoria.

Para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos).

Parecer do relator: o texto acrescenta uma quarta regra de transição, que vale tanto para o RGPS (privada) quanto para o RPPS (servidor público). Os trabalhadores a mais de 2 anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade. Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um “pedágio”. Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data da entrada em vigor da futura Emenda Constitucional. Um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

APOSENTADORIA RURAL

Proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.

Parecer do relator: idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhadores rurais e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.

PROFESSORES

Proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição.

Parecer do relator: idade mínima de 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.

CAPITALIZAÇÃO

Proposta do governo: uma lei complementar deveria instituir um novo regime de Previdência Social com regime de capitalização.

Parecer do relator: o relatório retira a possibilidade de capitalização.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Proposta do governo: idosos de baixa renda passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo somente a partir dos 70 anos.

Parecer do relator: elimina a mudança na regra e permite que idosos de baixa renda continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.

ABONO SALARIAL

Proposta do governo: pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores formais com renda de até um salário mínimo, contra dois salários mínimos pagos atualmente.

Parecer do relator: define que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

PENSÃO POR MORTE

Proposta do governo: pela proposta, o valor da pensão por morte – que hoje é de 100% para segurados do INSS – ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa para 60% do salário de contribuição, aumentando 10 ponto percentuais, por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Retirada da pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.

Parecer do relator: mantém as mudanças da PEC, mas garante pensão de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o parecer alterou o trecho da PEC que reduzia o benefício de dependentes com deficiência “intelectual ou mental”. O texto diz que “quando houver dependente inválido, com deficiência grave, física, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria” e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos em serviço.

SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO-RECLUSÃO

Proposta do governo: beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até um salário mínimo.

Parecer do relator: beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão são pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

Proposta do governo: o texto enviado pelo governo ao Congresso eliminava o trecho da Constituição que garantia o reajuste dos benefícios para preservar o valor real – ou seja, para compensar as perdas da inflação.

Parecer do relator: A proposta devolve o trecho ao texto, garantindo o reajuste dos benefícios pela inflação.

ESTADOS E MUNICÍPIOS

Proposta do governo: a PEC valeria para servidores dos estados e municípios, sem necessidade de aprovação pelos Legislativos locais.

Parecer do relator: retirada de estados e municípios da PEC. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação da emenda constitucional, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais. O relator destacou que os legislativos de cada ente federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar.

INCORPORAÇÃO DE ADICIONAIS AO SALÁRIO

Proposta do governo: a PEC não trata do assunto.

Parecer do relator: o relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores. A proibição, que já existe para servidores federais, busca reduzir os gastos dos estados e municípios.

LIMITE DE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Proposta do governo: o texto prevê limites para a acumulação de benefícios, hoje inexistentes. O beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral por terem exceções estabelecidas em lei.

Parecer do relator: admite a nova regra, mas altera para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos.

ENCARGOS TRABALHISTAS

Proposta do governo: a PEC previa a inclusão da expressão “de qualquer natureza” no artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de salários. O item, criava a possibilidade de incidir desconto para a Previdência sobre vale alimentação, vale transporte e outros benefícios trabalhistas.

Parecer do relator: a alteração foi retirada da proposta.

APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS

Proposta do governo: a PEC não tratava especificamente do assunto.

Parecer do relator: o texto propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes.

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

Proposta do governo: PEC não abordava o assunto.

Parecer do relator: repasse de 40% das receitas do FAT para a Previdência Social, atualmente esses recursos vão para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Tramitação

Os deputados/membros da Comissão Especial terão 12 dias para analisar a proposta. A previsão é que o tema seja votado na Comissão Especial em 25 de junho.

A PEC sendo aprovada na Comissão Especial é encaminhada para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Sendo necessário ao menos 308 votos dos 513 deputados, em 2 turnos de votação.

Segundo a expectativa do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é votar a PEC no plenário na 1ª semana de julho.

A votação no plenário é nominal, com o registro no sistema eletrônico. Entre os 2 turnos, é preciso esperar 1 intervalo de 5 sessões. Caso a PEC não alcance o número mínimo necessário de votos, será arquivada.

No caso de ser aprovada pelos deputados, a PEC é enviada para a Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Logo após é encaminhada ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em 2 turnos de votação.

Caso haja alguma alteração feita pelos senadores no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a proposta volta para ser reanalisada pela Câmara. Aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Como a proposta é uma PEC, não precisa ser enviada para sanção do Presidente Jair Bolsonaro. Após a promulgação, as novas regras passam a valer.

Acesse AQUI para acessar a íntegra do parecer proferido pelo relator Deputado Federal Samuel Moreira (PSDB/SP).

Com Informações do Jornal do Comércio

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