RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL PROÍBE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA

25 de março de 2020

A Resolução Normativa nº 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, em virtude da calamidade pública decretada atinente à pandemia do novo coronavírus. A resolução tem validade por 90 (noventa) dias, podendo ser reavaliada a qualquer momento.

Entre as medidas estabelecidas pela Aneel, a resolução veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de unidades consumidoras relacionadas aos serviços e atividades considerados essenciais, conforme as disposições do Decreto nº 10.282/2020, que define os serviços púbicos e as atividades essenciais; do Decreto nº 10.288/2020, que define as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais; e no artigo 11 da Resolução Normativa nº 414/2020 da Aneel, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, dispondo como serviços essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Ademais, proíbe o corte de energia elétrica em caso de inadimplência nas unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; nas unidades consumidoras residenciais do subgrupo B1, incluídas as subclasses residenciais de baixa renda, e da subclasse residencial rural, do subgrupo B2 (do Grupo B de unidades consumidoras, estabelecido pela Aneel); das unidades consumidoras em que a distribuidora de energia suspender o envio da fatura impressa sem anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente. Ainda, a resolução proíbe o cancelamento de benefício de tarifa social de energia elétrica.

Nesse sentido, a partir da publicação da resolução pela Agência, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou reforçando que não poderá haver cortes no fornecimento de energia elétrica e que haverá fiscalização. Ademais, a área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que a suspensão não tem impactos apenas para as unidades consumidoras urbanas e rurais, mas também para os serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros, captação e tratamento do lixo, polícia, entre outros.

A resolução estabelece às distribuidoras que a vedação imposta à suspensão do fornecimento não impede outras medidas admitidas pela legislação para cobrança dos débitos, a partir do vencimento, e que a paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento deverá ser precedida de ampla comunicação à população, devendo ser adotadas todas as providências possíveis para minimizar os impactos.

A CNM esclarece que a medida da Aneel é fundamental para assegurar o fornecimento de energia elétrica aos cidadãos em situação mais vulnerável, além de uma melhor adequação das ações dos governos municipais na prevenção da Covid-19.

Acesse a íntegra da Resolução Normativa nº 878, da Aneel.

Com informações da Agência de Notícias do Confederação Nacional de Municípios.

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