RETIRADA URGÊNCIA DO PROJETO QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS
Atualizado em 08 de setembro de 2020 às 9:21 pm
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem nº 506, de 4 de setembro de 2020, solicitando que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência requerida para o Projeto de Lei nº 3.887, de 2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). O pedido, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o pedido encaminhado evita que o projeto de lei comece a trancar as demais pautas da Câmara dos Deputados.
Importante ressaltar que, no cenário da Reforma Tributária no Congresso, há um consenso político de que a proposta do governo Federal (PL nº 3.887/2020), que extingue o PIS e a Cofins para criar a CBS, deverá tramitar em conjunto com a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, as quais também alteram o Sistema Tributário Nacional.
Deste modo, caso fosse mantida a urgência do projeto do governo, todas as propostas de reforma tributária atreladas, seriam encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados, a partir desta semana, para que fossem apreciadas.
Contudo, importante destacar que as PECs permanecem em discussão na Comissão Mista da Reforma Tributária e, até o presente momento, não há parecer apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
Além disso, de acordo com o Ministério da Economia, a urgência do projeto da CBS trancaria a pauta da Câmara dos Deputados e causaria pressão desnecessária na discussão sobre o tema, que continua prioritário, mas segue ritmo próprio na Comissão Mista da Reforma Tributária.
Outrossim, importante destacar que o governo também articulou no sentido de permitir a votação do Projeto de Lei nº 3.267/2019, que flexibiliza as leis de trânsito e traz alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas para que fosse possível a votação do projeto, o governo retirou a urgência da proposta que cria a CBS.
O Senado aprovou na última quinta-feira (03/09) o projeto que flexibiliza a lei do trânsito, com alterações parciais no texto. Deste modo, a matéria precisa ser apreciada novamente pela Câmara dos Deputados, que deverá deliberar acerca das emendas apresentadas pelos senadores.
A intenção do presidente Jair Bolsonaro é sancionar a lei o mais rápido possível, conforme anunciado em suas redes sociais. Por isso, o presidente decidiu publicar em edição extra do DOU, a mensagem que retira a urgência da reforma tributária do governo (PL 3.887/2020), abrindo espaço para que os deputados votem o projeto do trânsito.
Acesse a íntegra da Mensagem nº 506, de 4 de setembro de 2020.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial