SANCIONADA A LEI QUE ALTERA AS REGRAS DO CADASTRO POSITIVO

09 de abril de 2019

 

 

Publicado nesta terça-feira (09/04) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 166 de 2019, que altera as regras do cadastro positivo de crédito.

A lei complementar define que os consumidores que possuem um bom histórico de dívidas sejam incluídos sem prévia autorização no cadastro positivo. A participação compulsória no cadastro positivo de pessoas físicas e jurídicas será gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

A partir destas informações, o gestor poderá criar uma nota (score) ou pontuação de crédito, que servirá para medir o risco do consumidor não pagar uma dívida aos credores.

Os dados do score de crédito serão divididos em três níveis de inadimplência. O baixo, médio e alto risco, serão baseados no histórico de pagamento de cada consumidor, sendo que o consumidor que estiver sempre em dia com os seus pagamentos terá cada vez mais alta a sua nota, e consequentemente maiores serão as chances de obter crédito a um custo mais baixo.

Apesar da participação no cadastro positivo ser compulsória, a sua permanência não será obrigatória. O consumidor que tiver interesse, pode pedir para sair do cadastro, momento em que o gestor terá o prazo de até 2 (dois) dias para atender o pedido. Quem for adicionado no cadastro positivo deverá receber uma comunicação desta inclusão e das formas de saída do banco de dados, que deverá ser realizada em até 30 dias.

Atualmente, no Brasil ocorre a avaliação dos consumidores que são considerados maus pagadores, a chamada “lista negra” e a partir desta listagem as empresas decidem se irão negar crédito ou até mesmo cobrar taxas mais altas.

A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013, mas como não havia a obrigatoriedade do consumidor, aqueles que tivessem interesse em aderir a sua inclusão no cadastro positivo, deveriam solicitar a sua aquiescência. Todavia, as adesões/inclusões foram menores que do esperado.

Clique aqui acessar a íntegra da Lei Complementar n° 166/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do fone (51) 3573.0573.

Compartilhe: