PUBLICADA LEI QUE PERMITE AUTONOMIA AOS PARTIDOS POLÍTICOS
Atualizado em 21 de maio de 2019 às 8:55 pm
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20/05) a Lei n° 13.831, de 2019, que altera as regras referentes à prestação de contas dos partidos políticos e dá a eles mais autonomia em sua organização interna e movimentação financeira.
A Lei n° 13.8312019, é originária do Projeto de Lei n° 1.321/2019, de autoria do Deputado Federal Elmar Nascimento (DEM/BA). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado Federal em 16 de abril do corrente ano.
A nova norma proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não utilizarem a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, desde que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas femininas.
A Lei também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal.
Entre as alterações, a norma assegura aos partidos autonomia para definirem duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. A duração do mandato de seus dirigentes passa a ser objeto de livre disposição dos estatutos partidários. Além disto, a lei estabelece em oito anos o prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos.
Por fim, as disposições da nova lei já terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e criação dos órgãos partidários em andamento, ainda que julgados, mas não transitados em julgado.
Veto
De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, o Presidente Jair Bolsonaro alegou que a anistia é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente. A lei desobrigava as agremiações a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam em anos anteriores de servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração filiados aos próprios partidos.
Este veto deverá ser analisado em sessão a realizar-se no Congresso Nacional, ainda a ser agendada. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta dos deputados federais (257) e senadores (41).
Acesse AQUI a íntegra da Lei nº 13.831 de 2019.
Com Informações da Agência Brasil