SANCIONADA LEI QUE ATUALIZA NOVA PLANTA DO IPTU
Atualizado em 18 de setembro de 2019 às 1:29 pm
O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou a Lei Complementar nº 859/2019, que atualiza a planta de valores imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre.
A publicação está no Diário Oficial (DOPA) da última terça-feira (10), e passa a vigorar em 2020.
Três emendas foram vetadas por Marchezan, quais sejam:
- Art. 2, § 18 – Alíquota de 0,2% a todo loteamento ou condomínio urbanístico desde o protocolo do estudo de viabilidade urbanística até dois anos após o recebimento do loteamento. A vigência da alíquota reduzida, que antes era de dois anos, passaria a ser de prazo indefinido, desde o cumprimento de apenas a primeira etapa do processo, e abrangeria também, além de loteamentos, os condomínios horizontais.
Justificativa do veto: “conceder a alíquota reduzidíssima de 0,2%, significa incentivar a manutenção de loteamentos e terrenos irregulares por muitos anos, gerando o incentivo à manutenção de áreas vazias na cidade, uma vez que o IPTU desses terrenos seria bem mais barato que residencial ou não residencial.”
- Art. 2, § 19 – O aumento da receita decorrente deverá ser excluído do cômputo dos valores pagos a título de gratificação a servidores da Fazenda.
Justificativa do veto: “a definição das metas relacionadas a gratificações já considera somente o esforço adicional de arrecadação, expurgando aqueles decorrentes de eventos extraordinários e ou sazonais. Destaca-se, ainda, a absoluta inviabilidade técnica de separação dos valores arrecadados. Seria desperdício de dinheiro público a manutenção indeterminada de dois lançamentos para cada inscrição, duplicando o volume de gastos de Correio e de processamento. Não seria possível manter dois sistemas paralelos do IPTU.”
- Art. 17 – O valor venal de um imóvel a ser considerado para fins de base de cálculo do IPTU não poderá ser superior ao último valor considerado para fins de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o mesmo imóvel.
Justificativa do veto: “por limitar a base de cálculo do IPTU ao último valor considerado para fins de ITBI para o mesmo imóvel, viola os princípios de isonomia e capacidade contributiva e as regras de progressividade, em um mesmo condomínio de apartamentos, cada um dos moradores – mesmo vizinhos do mesmo andar – iriam pagar IPTU totalmente distinto, dependendo unicamente da data em que o imóvel foi transacionado, o que criaria gritante injustiça tributária.”
O projeto foi aprovado na Câmara em abril, por 22 votos a favor e 14 contra. Três emendas foram vetadas por Marchezan.
Nesse sentido, a medida passará a vigorar a partir de 2020, e o IPTU será calculado de acordo com o valor real que o imóvel alcançaria em um compra e venda à vista.
As alíquotas residenciais foram sancionadas conforme o texto que o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) enviou para a Câmara, com percentuais que variam da isenção para imóveis com valor venal de até R$ 60 mil, 0,4% para casa entre R$ 60 mil e R$ 100 mil, aumentando progressivamente até chegar a 0,85% para residências com valor venal superior a R$ 3 milhões.
Os imóveis comerciais terão alíquota de 0,8% entre 2020 e 2022, 0,9% de 2023 a 2025, e de 1% a partir de 2026. Nos terrenos, as alíquotas serão de 3% na primeira divisão fiscal, 2% na segunda divisão fiscal e 1% na terceira.
Abaixo, segue quadro demonstrativo acerca das alíquotas que serão aplicadas para cálculo do IPTU:
Fonte: Jornal do Comércio
Segundo a prefeitura, o novo IPTU poderá arrecadar até R$ 65 milhões a mais em 2020. A partir de 2026, quando a atualização da planta de valores dos imóveis for cobrada na íntegra, o acréscimo anual deverá chegar a R$ 230 milhões.
Aprovação do projeto:
O projeto de lei de origem do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal em 30 de abril de 2019, por 22 votos favoráveis e 14 contrários, em um cenário que exigia 19 votos (metade dos parlamentares mais um).
Posteriormente, um pedido para renovar a votação chegou a ser protocolado, e o projeto ficou parado por mais de 100 dias na Casa. No entanto, a prefeitura ajuizou uma Ação de Inconstitucionalidade – através da qual sustentou a inconstitucionalidade do artigo 196 do regimento interno da Câmara de Porto Alegre, que permite a solicitação de renovação de votações -, que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS).
Acesse AQUI a íntegra da Lei Complementar nº 859, de 2019 (e anexos I, II, III, IV e V), publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) em 10/09, bem como as razões dos vetos de autoria do Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial