SANCIONADA MEDIDA QUE RECRIA O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Atualizado em 20 de outubro de 2020 às 10:36 pm

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020, que recria o Ministério das Comunicações (MiniCom). A normativa, originária da Medida Provisória nº 980, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição da última quinta-feira (15/10) e prevê o desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A norma altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas, que estabelece a Estrutura Ministerial do Governo Federal, prevendo o desmembramento do MCTIC em Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), comandado pelo Ministro Marcos Pontes, e o Ministério das Comunicações (MiniCom), comandado pelo Ministro Fabio Faria, que assumiu o cargo quando da edição da medida provisória, no mês de junho.

De acordo com a normativa, o Ministério das Comunicações será formado por três secretarias subordinadas, quais sejam, a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), anteriormente vinculada à Presidência da República, a Secretaria de Telecomunicações e a Secretaria de Radiodifusão. Deste modo, o Sistema Brasileiro de Televisão Pública ficará vinculado ao Minicom, bem como a Anatel, Telebras e os Correios.

Cumpre destacar que, a Secom é responsável pelas verbas publicitárias e relações com a imprensa do Governo Federal e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), controla a TV Brasil e outros veículos.

Deste modo, além da publicidade oficial do governo, o novo ministério será responsável pela política nacional de telecomunicações e de radiodifusão; dos serviços postais; do relacionamento do governo federal com a imprensa; e do sistema brasileiro de televisão pública. O MiniCom ainda será encarregado pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades, bem como pela articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A normativa também transfere para o novo ministério cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) que pertenciam à Secretaria de Governo da Presidência da República. Com relação às gratificações de representação recebidas por servidores, militares e empregados designados para atuar na Secom, o texto aprovado permite a continuidade de seu pagamento enquanto essas pessoas permanecerem em exercício nessa secretaria, contanto que tenham sido nomeados até 10 de junho de 2020 (data de edição da MP).

A normativa prevê, ainda, a transformação do cargo de natureza especial do secretário de Comunicação Social no cargo de secretário-executivo do novo ministério, que será obtido com a extinção de 145 (cento e quarenta e cinco) Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Economia.

Ademais, a norma retoma alguns dispositivos da MP nº 922, de 2020, que perdeu vigência em virtude da ausência de deliberação pelo Congresso, para tornar irrecusável a requisição de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. De acordo com o texto aprovado, também será considerada irrecusável a requisição de servidores para o Ministério das Comunicações.

Por fim, a norma dispõe que as estruturas regimentais da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações continuarão vigentes e aplicáveis até a sua revogação expressa. Com relação apoio jurídico prestado às unidades da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, transferida para o MiniCom, este continuará sendo prestado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República até previsão em contrário em ato do Poder Executivo.

Privatização dos Correios

O Ministro das Comunicações, Fabio Faria, apresentou à Secretaria Geral da Presidência, na última quarta-feira (14/10), a proposta denominada “Projeto de Lei dos Correios”, que dispõe sobre a privatização dos serviços postais no País e institui a organização e manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais. Além disso, a proposta do MiniCom prevê a criação da Agência Nacional de Comunicações (Anacom), em substituição à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de forma que o novo órgão regulador mantenha todas as atribuições relacionadas às telecomunicações e aos serviços postais.

O texto apresentado pelo ministro ainda precisará ser analisado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) e pela Casa Civil, antes de ser apresentado ao Congresso Nacional.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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