SÃO PAULO COMEÇA A DAR NOTAS AOS CONTRIBUINTES
17 de setembro de 2019
O governo de São Paulo publicou decreto que dá início ao sistema de classificação dos contribuintes do Estado. O enquadramento, que ocorre através de notas (A+, A, B, C, D, E e NC), varia de acordo com os riscos que oferecem aos cofres públicos. Quanto mais próximo ao A+, melhor avaliado estará o contribuinte, sendo que na condição de bom pagador terá vantagens em relação aos demais.
Entretanto, os benefícios não constam no Decreto nº 64.453 e não serão oferecidas pela Secretaria da Fazenda num primeiro momento. A norma trata sobre a regulamentação do sistema de classificação (critérios e prazos para a contestação) e da divulgação das notas dos contribuintes.
Esse sistema de classificação foi estabelecido por meio da Lei Complementar nº 1.320, que instituiu o programa “Nos Conformes”, e estava em fase de testes desde outubro do ano passado. Já estava previsto na Resolução nº 13, publicada em março, que esta etapa se encerraria em 31 de agosto – tornando o programa efetivo, então, a partir de 1º de setembro.
O decreto confirma a data de início e exclui um dos três critérios criados pela lei para a definição das notas, qual seja, o que leva em conta o perfil dos fornecedores dos contribuintes.
Desse modo, a Fazenda utilizará somente dois critérios para avaliar os contribuintes. Um deles é o pagamento atualizado do ICMS e o outro a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores que são declarados ao Fisco.
No Decreto nº 64.453 consta que para ser A+, o contribuinte não pode ter pagamento atrasado nem obrigação vencida por mais de 60 dias. Entre 60 e 90 dias de atraso cai para o enquadramento A. Se chegar a 120 dias passa a ser classificado como B. Entre 120 e 180 cai para a C, e acima desse prazo os contribuintes serão enquadrados como D.
A categoria E servirá para aqueles que estão em situação cadastral não ativa. Já o NC (não classificado) terá caráter transitório – casos, por exemplo, em que o contribuinte está iniciando a sua atividade.
Ainda de acordo com a norma, não serão considerados, para a avaliação, os valores que estão com a exigibilidade suspensa, que são objeto de garantia integral prestada em juízo ou os inferiores a 40 UFESPs (cerca de R$ 100).
Ademais, há previsão de que as notas só serão publicadas depois de aceitas pelos contribuintes. Afora isso, haverá prazo para contestação, com isso o contribuinte poderá manifestar sua irresignação quando entender que houve erro material na aplicação dos critérios de classificação.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto nº 64.453.
Com informações do Valor Econômico