SEFAZ/RS DISPONIBILIZA SIMULADOR PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DO REFAZ
Atualizado em 19 de novembro de 2019 às 10:00 pm
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul tem disponível na internet um simulador para que empresas com débitos com o fisco gaúcho possam analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS. Neste ano, são quatro regras oferecidas com redução de juros e descontos em multas que podem chegar a 90% (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).
Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos.
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto nº 54.853/2019. Também há outras opções, como a quitação de débitos selecionados, chamada de “Regra 60/60”, ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão termina em 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
DUAS OPÇÕES DE QUITAÇÃO
Regra 90/90 – quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
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Regra 60/60 – quitação selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
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DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito
Redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
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Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito
Redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
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Confira os prazos
As empresas poderão aderir ao programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
Saiba mais
O que é: Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Acesse através do link a seguir o simulador da Sefaz/RS: http://www.estado.rs.gov.br/simulador-para-negociacao-de-debitos-do-refaz-ja-esta-disponivel
Com informações do Portal do Estado do Rio Grande do Sul.