SENADO APROVA PEC QUE ADIA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
Atualizado em 29 de junho de 2020 às 5:51 pm
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23/6), em votação remota, o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus. O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020.
O senador Weverton (PDT/MA) designado para relatar as PECs que já foram apresentadas no Senado Federal sobre o adiamento das eleições em decorrência da pandemia de Covid-19 e apresentar um parecer consolidado para o Senado deliberar. O relator analisou a PEC nº 18, de 2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), que foram apensadas a PEC nº 16, de 2020, do Senador Marcelo Castro (MDB/PI), e a PEC nº 22, de 2020, do Senador José Maranhão (MDB/PB).
A principal proposta apresentada junto ao Senado Federal, a PEC nº 18, de 2020, prevê o adiamento das eleições municipais para Prefeito, vice-prefeito e Vereador, que estão previstas para ocorrerem no dia 04 de outubro desse ano, sendo postergado para o dia 6 de dezembro de 2020, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nos Municípios em que houver a necessidade da realização de segundo turno, à proposta prevê que ocorra a eleição no dia 20 de dezembro de 2020. Ademais, de acordo com o texto permanece inalterado o período dos respectivos mandatos de Prefeito, vice-Prefeito e Vereador, bem como a data de posse, nos termos previsto na Constituição Federal.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sustenta a impossibilidade de realização das eleições municipais em 2020 e sugere a suspensão do pleito deste ano, havendo a coincidência de mandatos em 2022. Os infectologistas também pedem o adiamento para melhor combater a covid-19 neste meio tempo.
Alguns partidos, como o PT e o MDB, propuseram as datas de 15 de novembro para primeiro turno e 29 de novembro para o segundo turno, ao passo que outros partidos solicitam o segundo turno para ser realizado no mês de dezembro.
Cumpre destacar que, na segunda-feira (22), o Plenário do Senado Federal se reuniu com especialistas para debater a PEC que adia as eleições municipais. A sessão de debates contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, o infectologista David Uip, o microbiologista e virologista Átila Iamarino, entre outros especialistas da saúde e do Direito Eleitoral.
O presidente do TSE defende a manutenção de prazos já consumados, como para filiação partidária, fixação do domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargos de alto escalão. Ainda, o ministro reforçou que endossa a conveniência de adiar eleições dentro da janela de 15 de novembro a 20 de dezembro, conforme recomendação científica. No entanto, ponderou que a escolha das datas é uma decisão política que cabe aos parlamentares do Congresso Nacional. Segundo o presidente do TSE, há coincidência entre as posições do TSE e das Casas legislativas em muitos pontos referentes ao adiamento do pleito.
Nesta terça-feira (23), o relator Senador Weverton (PDT/MA), apresentou seu parecer junto ao Plenário do Senado Federal, pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das PECs nºs 18, 22 e 23, de 2020, e, no mérito pela aprovação da PEC nº 18, de 2020, nos termos do substitutivo.
De acordo com o substitutivo, ora proposto, as eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, sob o argumento de que essa mudança permite a realização com segurança das eleições, sem que haja a necessidade de prorrogação dos atuais mandatos.
Do mesmo modo, propõe alterar as datas para os trâmites das eleições, dentre elas, prevendo que entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações; até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia; 27 de outubro, para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos; até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos.
Outrossim, cabe destacar que o parecer também prevê que os partidos políticos fiquem autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Logo após a apresentação do parecer, a matéria foi incluída na pauta do Senado Federal, sendo aprovado nesta terça-feira (23), o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno, que altera as datas das eleições municipais deste ano devido a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto aprovado no Senado Federal, o primeiro e segundo turnos serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator Senador Weverton.
Tramitação
Apresentado em 23/06 no Plenário do Senado Federal, o parecer do relator, Senador Weverton (PDT/MA), pela aprovação da PEC, nos termos do substitutivo.
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (23/06) em primeiro e segundo turno a proposta que adia as eleições municipais de 2020.
A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados que necessita aprovar o texto em dois turno de discussão com a aprovação de 3/5 dos deputados. Após sua aprovação nas duas Casas Legislativas, à PEC será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional.
Acesse a íntegra do parecer do Relator Senador Weverton_Eleicoes Municipais
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