SENADO APROVA PROJETO QUE REONERA FOLHA DE PAGAMENTOS E ZERA PIS/COFINS DO DIESEL – PLC 52, DE 2018

30 de maio de 2018

Informamos que o Plenário do Senado decidiu, por 51 votos a 14, aprovar na terça-feira (29), o projeto que reonera a folha de pagamento para 28 setores da economia. O PLC 52/2018 foi votado em regime de urgência e recebeu voto favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que rejeitou as emendas apresentadas pelos senadores. O projeto segue para sanção do Presidente da República, Michel Temer, havendo possibilidade de vetos.

O relator informou que a reoneração de setores produtivos vai gerar aumento da arrecadação da ordem de R$ 5,7 bilhões, montante que ajudará a bancar o desconto no diesel. Mas avisou que o governo vai ter que encontrar outras fontes para completar os R$ 9,5 bilhões necessários para atender a reivindicação dos caminhoneiros.

Além disto, a proposta também prevê zerar, até o final do ano de 2018, a PIS/Cofins que incide sobre o óleo diesel, todavia, este item deverá vetado pelo presidente Michel Temer, segundo o líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR). O veto foi acertado entre o governo e a base aliada para que os senadores não alterassem o texto. Desta forma, a medida não precisa voltar para a Câmara dos Deputados e pode ser sancionada imediatamente.

Pela proposta, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis. Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

Lembrando que a desoneração da folha (Lei nº 12.546, de 2011) permite que empresas deixem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e paguem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (CPRB). Das 56 atividades econômicas atualmente desoneradas, metade será mantida e a outra metade voltará à contribuição previdenciária tradicional.

O texto aprovado pelo Senado Federal mantém na política da desoneração da folha até 31 de dezembro de 2020, os seguintes setores e alíquotas:

  • a) As empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call centers), com imposto de 3%.
  • b) As empresas estratégicas de defesa, couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta. Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.
  • c) As companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. As empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).
  • d) Na alíquota de 1% foram mantidos os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Também há a previsão de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação que pagarão 1,5%.

Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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