Senado Federal aprova medida provisória de renegociação de dívidas do Fies e prevê transação de dívidas tributárias, texto segue para sanção
Atualizado em 28 de junho de 2022 às 7:13 pm
A Medida Provisória n° 1.090, de 2021, que estabelece requisitos e condições para a realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fies, foi aprovada na última terça-feira (14/05), pelo Plenário do Senado Federal.
A medida oportuniza aos estudantes que formalizaram o financiamento até o 2º semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos pendentes para renegociação de dívidas.
A proposta foi aprovada nos termos do parecer apresentado pelo relator Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que acolheu o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com emendas de redação.
Desta forma, dentre as alterações aprovadas ao texto da medida provisória consta a inclusão acerca do aperfeiçoamento na Lei n° 13.988, de 2020, no que diz respeito ao regime geral de transação de crédito de interesse da União, que estabelece requisitos e condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, visando estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes.
Neste aspecto a redação aprovada prevê os seguintes acréscimos na referida lei:
– a transação realizada no âmbito do contencioso administrativo fiscal que poderá ser proposta por iniciativa do devedor, e não apenas por adesão;
– extensão do regime da transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor – atualmente restrito aos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – às dívidas com as autarquias e fundações federais e às de natureza não tributária, de modo a contemplar os débitos relativos ao FGTS, desde que autorizados pelo Conselho Curador;
– ampliação dos prazos de pagamento admitidos no âmbito da transação e do percentual de descontos sobre os acessórios da dívida de modo a alcançar os devedores em grave situação econômico-financeira;
– possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver; e
– uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
O texto aprovado amplia o percentual de 50% para 65% na redução do valor total do crédito que poderá ser transacionado. Além disso, amplia o prazo para quitação do débito de 80 (oitenta) parcelas para 120 (cento e vinte) meses.
Da Situação Legislativa
O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira (24/05) o parecer apresentado pelo Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 12/2022.
A proposta será encaminhada a sanção presidencial. O presidente terá o prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.
Acesse AQUI o parecer proferido pelo Senador Fernando Bezerra Coelho e AQUI a íntegra da redação final aprovada pela Câmara dos Deputados.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial